Desde janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5.000 por mês está isento do IR (Lei 15.270/2025), com redução progressiva até R$ 7.350. Veja quem ganha e como isso afeta o pró-labore.
Boa notícia que já está no seu bolso: desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês ficou isento do Imposto de Renda. É a mudança trazida pela Lei 15.270/2025, que beneficia cerca de 16 milhões de brasileiros. Veja como funciona e por que isso também interessa a quem tem empresa.
Como funciona a nova isenção
A regra tem duas partes:
- Até R$ 5.000/mês: isenção total. O imposto que seria devido é zerado por um redutor.
- De R$ 5.000 a R$ 7.350/mês: isenção parcial e decrescente. O redutor diminui aos poucos, até acabar em R$ 7.350.
Na faixa intermediária, o redutor segue a conta: R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável). Acima de R$ 7.350, valem as regras normais da tabela.
Por que isso importa para quem tem empresa
Se você é sócio e se remunera por pró-labore, essa mudança pode influenciar o seu planejamento. O pró-labore é tributado como salário — então a nova faixa de isenção muda a conta de quanto retirar de forma mais eficiente, equilibrando INSS, IR e distribuição de lucros (que é isenta).
É aqui que um bom planejamento faz diferença: ajustar o pró-labore com a nova tabela pode deixar mais dinheiro no seu bolso, dentro da lei.
PJ x CLT: a conta mudou
Para quem compara uma proposta CLT com uma PJ, a isenção até R$ 5.000 também mexe no resultado — muitas vezes a favor de quem se organiza como PJ. Vale refazer as contas com os números de 2026.
👉 Simule o seu caso no nosso comparador PJ × CLT, já atualizado com a tabela de 2026.
A SRJ faz a conta certa para você
Cada real conta. Na SRJ, revisamos o seu pró-labore e o seu Imposto de Renda para que você aproveite a nova isenção e não pague mais do que o necessário. Fale com a SRJ e faça uma revisão do seu caso.