Reforma Tributária: setembro é o prazo para escolher como pagar IBS e CBS

Em setembro de 2026 as empresas escolhem como recolher IBS e CBS a partir de 2027: dentro do Simples ou pelo regime regular. Entenda o prazo.

Atualização de 31/10/2026: o prazo de setembro de 2026 já passou. Pela Lei Complementar nº 227/2026, a opção do Simples pelo IBS e pela CBS “por fora” passou a valer por semestre: ela é feita em setembro, para o semestre que começa em janeiro, e em março, para o semestre que começa em julho (LC 123/2006, art. 13, § 10). A próxima janela é março de 2027, para o 2º semestre de 2027, na forma que o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentar.

A Reforma Tributária começou a sair do papel, e 2026 é o ano de testes da CBS e do IBS. Mas tem uma data que o empresário não pode deixar passar: setembro. É nesse mês que você escolhe como a sua empresa vai recolher os novos tributos a partir de 2027.

O que acontece em 2026 (fase de teste)

Durante 2026, a CBS e o IBS já aparecem nos documentos fiscais, mas ainda não há recolhimento efetivo para quem seguir as regras e o preenchimento corretos. É um período de adaptação de sistemas.

⚠️ Atenção: a partir de agosto de 2026, notas fiscais eletrônicas de empresas do regime regular já precisam vir com os campos de IBS e CBS preenchidos. Emitir nota sem esses campos pode travar a operação.

A decisão de setembro (1º a 30/09)

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, a empresa faz uma escolha que vale a partir de janeiro de 2027: recolher o IBS e a CBS dentro do Simples (no boleto único do DAS) ou por fora, pelo regime regular.

Por que isso importa? Recolher “por fora” faz a sua empresa gerar créditos de IBS/CBS para os clientes que também são empresas (B2B). Em alguns casos, isso torna você mais competitivo; em outros, complica sem necessidade. Não existe resposta única — depende do seu setor, dos seus clientes e das suas margens.

Se mudar de ideia, há um prazo de desistência até 30 de novembro para reconsiderar a opção.

E quem é do Simples Nacional?

Calma: a reforma mantém o Simples. Na maioria dos casos, você continua recolhendo o DAS normalmente e a adesão ao novo modelo é opcional. A questão é avaliar se vale a pena aderir para gerar crédito aos seus clientes PJ — e isso precisa de conta na ponta do lápis.

Como a SRJ ajuda

Essa é exatamente a hora de ter um contador ao seu lado. Nós analisamos o seu caso, simulamos os cenários e recomendamos a melhor escolha antes do prazo acabar.

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Não deixe a decisão para a última hora de setembro. Quanto antes você entender o impacto, mais tranquilo será o próximo passo.

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