Contabilidade para advogados e escritórios de advocacia

A advocacia fica no Anexo IV do Simples Nacional: o imposto começa em 4,5%, mas o INSS da empresa, de 20% sobre o pró-labore e a folha, é pago fora da guia. Por isso a escolha entre o Simples e o Lucro Presumido muda de escritório para escritório. A SRJ, escritório de contabilidade em Santo André, faz essa conta com os seus números, para advogados do ABC e de todo o Brasil.

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Sociedade de advogados ou sociedade unipessoal

O advogado pode trabalhar com CNPJ de duas formas: na sociedade de advogados, com dois ou mais sócios, ou na sociedade unipessoal de advocacia, criada em 2016 para quem trabalha sozinho. As duas são registradas no Conselho Seccional da OAB, e não na Junta Comercial (Lei 8.906/1994, art. 15). A atividade é a de serviços advocatícios, CNAE 6911-7/01, e as duas podem optar pelo Simples Nacional.

Simples Nacional: Anexo IV

A advocacia está no Anexo IV do Simples (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-C, VII). O Fator R não se aplica. A diferença em relação aos outros anexos é o INSS da empresa: em vez de estar dentro do DAS, ele é pago à parte, 20% sobre o pró-labore dos sócios e sobre a folha dos funcionários.

Faturamento em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
até R$ 180 mil4,5%zero
de R$ 180 mil a R$ 360 mil9%R$ 8.100
de R$ 360 mil a R$ 720 mil10,2%R$ 12.420
de R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão14%R$ 39.780
de R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões22%R$ 183.780
de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões33%R$ 828.000

O percentual que vai para a guia é a alíquota efetiva: faturamento de 12 meses vezes a alíquota nominal, menos a parcela a deduzir, dividido pelo faturamento de 12 meses.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o Imposto de Renda e a CSLL são calculados sobre 32% do faturamento, e PIS e Cofins sobre o faturamento inteiro. Os tributos federais somam cerca de 11,33%, mais o ISS do município. O Imposto de Renda tem um adicional de 10% sobre a parte do lucro presumido acima de R$ 20 mil por mês. O INSS de 20% sobre o pró-labore continua sendo pago à parte, como no Anexo IV.

Exemplo: escritório que fatura R$ 30 mil por mês

Um sócio, sem funcionários, pró-labore de um salário mínimo (R$ 1.621) e R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses, em Santo André:

Simples (Anexo IV)Lucro Presumido
Tributos sobre o faturamentoDAS de 6,75%: R$ 2.025,00IRPJ, CSLL, PIS e Cofins: R$ 3.399,00
ISSdentro do DASR$ 600,00 (2%)
INSS da empresa (20% do pró-labore)R$ 324,20R$ 324,20
INSS do sócio (11%)R$ 178,31R$ 178,31
Total de impostos no mêsR$ 2.527,51R$ 4.501,51

Nesse faturamento, o Simples sai R$ 1.974 mais barato por mês. Pelas nossas contas, até cerca de R$ 2 milhões de faturamento por ano o Simples quase sempre ganha na advocacia. Acima disso, comparamos com o Lucro Presumido, que pode sair na frente conforme o ISS, a folha e o número de sócios.

ISS em Santo André

No Simples, o ISS está dentro do DAS. Fora do Simples, a alíquota de Santo André para a advocacia é de 2%. Pelo novo Código Tributário do município (Lei Complementar 6/2025, em vigor desde abril de 2026), a sociedade de profissionais pode pagar ISS fixo de R$ 581,38 por sócio ao mês. O valor fixo só compensa quando cada sócio fatura mais de cerca de R$ 29 mil por mês, e não vale para sociedade que tem empresa como sócia ou sócio que não trabalha nela, nem para quem terceiriza o serviço.

Lucros e dividendos a partir de 2026

O lucro distribuído aos sócios continua isento na declaração, mas a Lei 15.270/2025 trouxe duas regras novas:

  • Retenção de 10% na fonte sobre o total do mês, quando a mesma sociedade paga mais de R$ 50 mil de lucros no mês para o mesmo sócio.
  • Imposto mínimo anual de até 10% para quem tem renda total acima de R$ 600 mil no ano, com um redutor que considera o imposto pago pela sociedade.

Pelo entendimento da Receita Federal, as duas regras valem também para quem está no Simples. A OAB questiona isso no STF (ADI 7917), e o julgamento ainda não terminou. No Simples sem contabilidade completa, o lucro isento ainda fica limitado a 32% do faturamento, menos o DAS (Lei Complementar 123/2006, art. 14). Com a contabilidade em dia, todo o lucro apurado pode ser distribuído.

Reforma Tributária para a advocacia

A Reforma troca o PIS e a Cofins pela CBS em 2027 e substitui o ISS pelo IBS aos poucos, de 2029 a 2033. Os serviços de advocacia terão redução de 30% nas alíquotas de CBS e IBS, desde que a sociedade tenha só sócios advogados habilitados e nenhuma empresa como sócia (Lei Complementar 214/2025, art. 127). Quem está no Simples continua pagando tudo no DAS, mas pode escolher recolher CBS e IBS por fora, para que clientes empresas aproveitem o crédito. A opção é feita por semestre, em setembro ou em março.

Como a SRJ cuida do seu escritório

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  2. Abertura ou troca de contador: apoio no registro da sociedade na OAB, CNPJ, inscrição municipal e nota fiscal de serviço.
  3. Todo mês: guia do DAS ou dos tributos do Presumido, INSS de 20%, pró-labore e folha.
  4. Todo ano: distribuição de lucros, declarações da sociedade e o Imposto de Renda dos sócios.

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Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre contabilidade para advogados e escritórios de advocacia

Advogado pode ser MEI?

Não. A advocacia não está na lista de ocupações do MEI. O advogado pode abrir uma sociedade unipessoal de advocacia ou formar uma sociedade de advogados, as duas registradas na OAB.

Sociedade unipessoal de advocacia pode optar pelo Simples Nacional?

Sim. Desde 2016, por decisão judicial obtida pela OAB e cumprida pela Receita Federal, a sociedade unipessoal de advocacia pode optar pelo Simples, no Anexo IV, como a sociedade de advogados.

Qual é o anexo do Simples Nacional para advogados?

Anexo IV, a partir de 4,5% (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-C, VII). O Fator R não se aplica à advocacia: o anexo é sempre o IV, e o percentual sobe conforme o faturamento dos últimos 12 meses.

O INSS da empresa está dentro do DAS?

Não. No Anexo IV, a empresa recolhe à parte 20% de INSS sobre o pró-labore dos sócios e sobre a folha dos funcionários. Não há contribuição a terceiros, como o Sistema S.

Escritório de advocacia no Simples pode pagar ISS fixo?

Não. No Simples, o ISS está dentro do DAS. O ISS fixo da sociedade de profissionais vale só fora do Simples. Em Santo André, desde abril de 2026, ele é de R$ 581,38 por sócio ao mês.

A SRJ atende escritórios de advocacia de fora de Santo André?

Sim. O escritório fica no Centro de Santo André e atende o ABC presencialmente. Advogados de São Paulo e de outras cidades são atendidos online, com o mesmo acompanhamento mensal.

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