Sociedade de advogados ou sociedade unipessoal
O advogado pode trabalhar com CNPJ de duas formas: na sociedade de advogados, com dois ou mais sócios, ou na sociedade unipessoal de advocacia, criada em 2016 para quem trabalha sozinho. As duas são registradas no Conselho Seccional da OAB, e não na Junta Comercial (Lei 8.906/1994, art. 15). A atividade é a de serviços advocatícios, CNAE 6911-7/01, e as duas podem optar pelo Simples Nacional.
Simples Nacional: Anexo IV
A advocacia está no Anexo IV do Simples (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-C, VII). O Fator R não se aplica. A diferença em relação aos outros anexos é o INSS da empresa: em vez de estar dentro do DAS, ele é pago à parte, 20% sobre o pró-labore dos sócios e sobre a folha dos funcionários.
| Faturamento em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 180 mil | 4,5% | zero |
| de R$ 180 mil a R$ 360 mil | 9% | R$ 8.100 |
| de R$ 360 mil a R$ 720 mil | 10,2% | R$ 12.420 |
| de R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão | 14% | R$ 39.780 |
| de R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões | 22% | R$ 183.780 |
| de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões | 33% | R$ 828.000 |
O percentual que vai para a guia é a alíquota efetiva: faturamento de 12 meses vezes a alíquota nominal, menos a parcela a deduzir, dividido pelo faturamento de 12 meses.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o Imposto de Renda e a CSLL são calculados sobre 32% do faturamento, e PIS e Cofins sobre o faturamento inteiro. Os tributos federais somam cerca de 11,33%, mais o ISS do município. O Imposto de Renda tem um adicional de 10% sobre a parte do lucro presumido acima de R$ 20 mil por mês. O INSS de 20% sobre o pró-labore continua sendo pago à parte, como no Anexo IV.
Exemplo: escritório que fatura R$ 30 mil por mês
Um sócio, sem funcionários, pró-labore de um salário mínimo (R$ 1.621) e R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses, em Santo André:
| Simples (Anexo IV) | Lucro Presumido | |
|---|---|---|
| Tributos sobre o faturamento | DAS de 6,75%: R$ 2.025,00 | IRPJ, CSLL, PIS e Cofins: R$ 3.399,00 |
| ISS | dentro do DAS | R$ 600,00 (2%) |
| INSS da empresa (20% do pró-labore) | R$ 324,20 | R$ 324,20 |
| INSS do sócio (11%) | R$ 178,31 | R$ 178,31 |
| Total de impostos no mês | R$ 2.527,51 | R$ 4.501,51 |
Nesse faturamento, o Simples sai R$ 1.974 mais barato por mês. Pelas nossas contas, até cerca de R$ 2 milhões de faturamento por ano o Simples quase sempre ganha na advocacia. Acima disso, comparamos com o Lucro Presumido, que pode sair na frente conforme o ISS, a folha e o número de sócios.
ISS em Santo André
No Simples, o ISS está dentro do DAS. Fora do Simples, a alíquota de Santo André para a advocacia é de 2%. Pelo novo Código Tributário do município (Lei Complementar 6/2025, em vigor desde abril de 2026), a sociedade de profissionais pode pagar ISS fixo de R$ 581,38 por sócio ao mês. O valor fixo só compensa quando cada sócio fatura mais de cerca de R$ 29 mil por mês, e não vale para sociedade que tem empresa como sócia ou sócio que não trabalha nela, nem para quem terceiriza o serviço.
Lucros e dividendos a partir de 2026
O lucro distribuído aos sócios continua isento na declaração, mas a Lei 15.270/2025 trouxe duas regras novas:
- Retenção de 10% na fonte sobre o total do mês, quando a mesma sociedade paga mais de R$ 50 mil de lucros no mês para o mesmo sócio.
- Imposto mínimo anual de até 10% para quem tem renda total acima de R$ 600 mil no ano, com um redutor que considera o imposto pago pela sociedade.
Pelo entendimento da Receita Federal, as duas regras valem também para quem está no Simples. A OAB questiona isso no STF (ADI 7917), e o julgamento ainda não terminou. No Simples sem contabilidade completa, o lucro isento ainda fica limitado a 32% do faturamento, menos o DAS (Lei Complementar 123/2006, art. 14). Com a contabilidade em dia, todo o lucro apurado pode ser distribuído.
Reforma Tributária para a advocacia
A Reforma troca o PIS e a Cofins pela CBS em 2027 e substitui o ISS pelo IBS aos poucos, de 2029 a 2033. Os serviços de advocacia terão redução de 30% nas alíquotas de CBS e IBS, desde que a sociedade tenha só sócios advogados habilitados e nenhuma empresa como sócia (Lei Complementar 214/2025, art. 127). Quem está no Simples continua pagando tudo no DAS, mas pode escolher recolher CBS e IBS por fora, para que clientes empresas aproveitem o crédito. A opção é feita por semestre, em setembro ou em março.
Como a SRJ cuida do seu escritório
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- Abertura ou troca de contador: apoio no registro da sociedade na OAB, CNPJ, inscrição municipal e nota fiscal de serviço.
- Todo mês: guia do DAS ou dos tributos do Presumido, INSS de 20%, pró-labore e folha.
- Todo ano: distribuição de lucros, declarações da sociedade e o Imposto de Renda dos sócios.
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