CST 220 · Alíquota fixa

cClassTrib 220001

Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

cClassTrib
220001Classificação tributária do IBS/CBS
CST do IBS/CBS
220Alíquota fixa
Redução de alíquota
IBS 0% · CBS 0%Sem redução na tabela

Descrição e base legal

Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Documentos fiscais em que o código pode ser usado

  • NFABI
  • Permite crédito presumido: não
  • Exige estorno de crédito: não

Em 2026, ano de teste da Reforma, a CBS e o IBS são destacados na nota com alíquotas de teste (0,9% e 0,1%), compensáveis com o PIS e a Cofins. Os códigos e os indicadores mudam com as notas técnicas: confira a versão vigente.

Outros códigos do CST 220

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A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

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Dúvidas sobre o cClassTrib 220001

O que é o cClassTrib 220001?

É o código de classificação tributária do IBS e da CBS para: incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Fica no CST 220 (alíquota fixa), com sem redução de alíquota na tabela.

Em quais notas fiscais posso usar o cClassTrib 220001?

Pela tabela oficial, em: NFABI. O código vai em cada item, junto com o CST 220.

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