cClassTrib 221003
Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- cClassTrib
- 221003Classificação tributária do IBS/CBS
- CST do IBS/CBS
- 221Alíquota fixa proporcional
- Redução de alíquota
- IBS 0% · CBS 0%Sem redução na tabela
Descrição e base legal
Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Documentos fiscais em que o código pode ser usado
- NFABI
- Permite crédito presumido: não
- Exige estorno de crédito: não
Em 2026, ano de teste da Reforma, a CBS e o IBS são destacados na nota com alíquotas de teste (0,9% e 0,1%), compensáveis com o PIS e a Cofins. Os códigos e os indicadores mudam com as notas técnicas: confira a versão vigente.
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A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o cClassTrib 221003
O que é o cClassTrib 221003?
É o código de classificação tributária do IBS e da CBS para: incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Fica no CST 221 (alíquota fixa proporcional), com sem redução de alíquota na tabela.
Em quais notas fiscais posso usar o cClassTrib 221003?
Pela tabela oficial, em: NFABI. O código vai em cada item, junto com o CST 221.