CEST 01.021.00
Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- CEST
- 01.021.000102100 na nota fiscal
- Segmento
- AutopeçasAnexo II do Convênio ICMS 142/2018
- Item
- 21.0Número do item no anexo
NCM do CEST 01.021.00
| NCM | Abrangência |
|---|---|
| 7325 | Todos os NCM que começam por 7325 |
Descrição do item
Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00
Outros CEST com o mesmo NCM
Outros itens do segmento autopeças
- CEST 01.015.00Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva
- CEST 01.016.00Espelhos retrovisores
- CEST 01.017.00Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios
- CEST 01.018.00Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)
- CEST 01.019.00Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0
- CEST 01.020.00Molas e folhas de molas, de ferro ou aço
- CEST 01.022.00Peso de chumbo para balanceamento de roda
- CEST 01.023.00Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho
- CEST 01.024.00Fechaduras e partes de fechaduras
- CEST 01.025.00Chaves apresentadas isoladamente
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CEST 01.021.00
O que é o CEST 01.021.00?
É o código do Convênio ICMS 142/2018 para obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00, no segmento autopeças (Anexo II). NCM: 7325.
Todo produto com NCM 7325 usa o CEST 01.021.00?
Só se a descrição do produto corresponder à do item: obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (10.061.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.
O CEST 01.021.00 tem substituição tributária?
O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.