Anexo II · Autopeças

CEST 01.045.01

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

CEST
01.045.010104501 na nota fiscal
Segmento
AutopeçasAnexo II do Convênio ICMS 142/2018
Item
45.1Número do item no anexo

NCM do CEST 01.045.01

NCMAbrangência
8433.90.90Código completo (8 dígitos)

Descrição do item

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias

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A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

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Dúvidas sobre o CEST 01.045.01

O que é o CEST 01.045.01?

É o código do Convênio ICMS 142/2018 para partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias, no segmento autopeças (Anexo II). NCM: 8433.90.90.

Todo produto com NCM 8433.90.90 usa o CEST 01.045.01?

Só se a descrição do produto corresponder à do item: partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias.

O CEST 01.045.01 tem substituição tributária?

O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.

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