CEST 17.027.01
Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- CEST
- 17.027.011702701 na nota fiscal
- Segmento
- Produtos alimentíciosAnexo XVII do Convênio ICMS 142/2018
- Item
- 27.1Admite fabricação em escala não relevante
NCM do CEST 17.027.01
| NCM | Abrangência |
|---|---|
| 1517.10.00 | Código completo (8 dígitos) |
Descrição do item
Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
Este CEST está na lista de mercadorias que admitem fabricação em escala industrial não relevante (Convênio ICMS 142/2018), que pode afastar a substituição tributária para o pequeno fabricante que cumpre os requisitos.
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- CEST 17.028.01Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
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A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CEST 17.027.01
O que é o CEST 17.027.01?
É o código do Convênio ICMS 142/2018 para margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg, no segmento produtos alimentícios (Anexo XVII). NCM: 1517.10.00.
Todo produto com NCM 1517.10.00 usa o CEST 17.027.01?
Só se a descrição do produto corresponder à do item: margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (17.026.00, 17.027.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.
O CEST 17.027.01 tem substituição tributária?
O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.