CEST 17.045.00
Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil)
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- CEST
- 17.045.001704500 na nota fiscal
- Segmento
- Produtos alimentíciosAnexo XVII do Convênio ICMS 142/2018
- Item
- 45.0Número do item no anexo
NCM do CEST 17.045.00
| NCM | Abrangência |
|---|---|
| 1101.00.20 | Código completo (8 dígitos) |
Descrição do item
Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil)
Outros itens do segmento produtos alimentícios
- CEST 17.044.22Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
- CEST 17.044.23Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg
- CEST 17.044.24Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg
- CEST 17.044.25Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg
- CEST 17.044.26Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg
- CEST 17.044.27Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg
- CEST 17.046.00Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior 5 kg
- CEST 17.046.01Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg
- CEST 17.046.02Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg
- CEST 17.046.03Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg
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A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CEST 17.045.00
O que é o CEST 17.045.00?
É o código do Convênio ICMS 142/2018 para farinha de mistura de trigo com centeio (méteil), no segmento produtos alimentícios (Anexo XVII). NCM: 1101.00.20.
Todo produto com NCM 1101.00.20 usa o CEST 17.045.00?
Só se a descrição do produto corresponder à do item: farinha de mistura de trigo com centeio (méteil).
O CEST 17.045.00 tem substituição tributária?
O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.