CEST 17.103.02
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- CEST
- 17.103.021710302 na nota fiscal
- Segmento
- Produtos alimentíciosAnexo XVII do Convênio ICMS 142/2018
- Item
- 103.2Número do item no anexo
NCM do CEST 17.103.02
| NCM | Abrangência |
|---|---|
| 1701.1 | Todos os NCM que começam por 1701.1 |
| 1701.99.00 | Código completo (8 dígitos) |
Descrição do item
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
Outros CEST com o mesmo NCM
- CEST 17.099.00Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
- CEST 17.099.01Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
- CEST 17.099.02Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
- CEST 17.101.00Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
- CEST 17.101.01Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
- CEST 17.101.02Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
- CEST 17.103.00Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
- CEST 17.103.01Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
Outros itens do segmento produtos alimentícios
- CEST 17.101.02Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
- CEST 17.102.00Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
- CEST 17.102.01Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
- CEST 17.102.02Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
- CEST 17.103.00Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
- CEST 17.103.01Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
- CEST 17.104.00Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
- CEST 17.104.01Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
- CEST 17.104.02Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
- CEST 17.105.00Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CEST 17.103.02
O que é o CEST 17.103.02?
É o código do Convênio ICMS 142/2018 para outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg, no segmento produtos alimentícios (Anexo XVII). NCM: 1701.1, 1701.99.00.
Todo produto com NCM 1701.1 usa o CEST 17.103.02?
Só se a descrição do produto corresponder à do item: outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (17.099.00, 17.099.01, 17.099.02), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.
O CEST 17.103.02 tem substituição tributária?
O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.