Anexo XIX · Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos

CEST 20.029.00

Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

CEST
20.029.002002900 na nota fiscal
Segmento
Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticosAnexo XIX do Convênio ICMS 142/2018
Item
29.0Número do item no anexo

NCM do CEST 20.029.00

NCMAbrangência
3307.20.90Código completo (8 dígitos)

Descrição do item

Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01

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Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?

A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre o CEST 20.029.00

O que é o CEST 20.029.00?

É o código do Convênio ICMS 142/2018 para outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01, no segmento produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos (Anexo XIX). NCM: 3307.20.90.

Todo produto com NCM 3307.20.90 usa o CEST 20.029.00?

Só se a descrição do produto corresponder à do item: outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (20.029.01, 20.030.00, 28.017.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.

O CEST 20.029.00 tem substituição tributária?

O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.

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