Anexo XX · Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

CEST 21.123.00

Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública; e suas partes

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

CEST
21.123.002112300 na nota fiscal
Segmento
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticosAnexo XX do Convênio ICMS 142/2018
Item
123.0Número do item no anexo

NCM do CEST 21.123.00

NCMAbrangência
9405.1Todos os NCM que começam por 9405.1
9405.9Todos os NCM que começam por 9405.9

Descrição do item

Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública; e suas partes

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Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?

A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre o CEST 21.123.00

O que é o CEST 21.123.00?

É o código do Convênio ICMS 142/2018 para lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública; e suas partes, no segmento produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Anexo XX). NCM: 9405.1, 9405.9.

Todo produto com NCM 9405.1 usa o CEST 21.123.00?

Só se a descrição do produto corresponder à do item: lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública; e suas partes. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (21.122.00, 21.124.00, 21.125.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.

O CEST 21.123.00 tem substituição tributária?

O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.

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