Anexo XXIV · Veículos automotores

CEST 25.002.00

Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

CEST
25.002.002500200 na nota fiscal
Segmento
Veículos automotoresAnexo XXIV do Convênio ICMS 142/2018
Item
2.0Número do item no anexo

NCM do CEST 25.002.00

NCMAbrangência
8702.40.90Código completo (8 dígitos)

Descrição do item

Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³

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A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

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Dúvidas sobre o CEST 25.002.00

O que é o CEST 25.002.00?

É o código do Convênio ICMS 142/2018 para veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³, no segmento veículos automotores (Anexo XXIV). NCM: 8702.40.90.

Todo produto com NCM 8702.40.90 usa o CEST 25.002.00?

Só se a descrição do produto corresponder à do item: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³.

O CEST 25.002.00 tem substituição tributária?

O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.

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