Anexo XXIV · Veículos automotores

CEST 25.015.00

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

CEST
25.015.002501500 na nota fiscal
Segmento
Veículos automotoresAnexo XXIV do Convênio ICMS 142/2018
Item
15.0Número do item no anexo

NCM do CEST 25.015.00

NCMAbrangência
8704.21.20Código completo (8 dígitos)

Descrição do item

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

Outros itens do segmento veículos automotores

Ver a tabela CEST completa

Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?

A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre o CEST 25.015.00

O que é o CEST 25.015.00?

É o código do Convênio ICMS 142/2018 para veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas, no segmento veículos automotores (Anexo XXIV). NCM: 8704.21.20.

Todo produto com NCM 8704.21.20 usa o CEST 25.015.00?

Só se a descrição do produto corresponder à do item: veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas.

O CEST 25.015.00 tem substituição tributária?

O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.

Fale conosco
Diagnóstico gratuito WhatsApp