Anexo XXIV · Veículos automotores

CEST 25.031.00

Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

CEST
25.031.002503100 na nota fiscal
Segmento
Veículos automotoresAnexo XXIV do Convênio ICMS 142/2018
Item
31.0Número do item no anexo

NCM do CEST 25.031.00

NCMAbrangência
8704.51.00Código completo (8 dígitos)

Descrição do item

Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

Outros itens do segmento veículos automotores

Ver a tabela CEST completa

Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?

A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre o CEST 25.031.00

O que é o CEST 25.031.00?

É o código do Convênio ICMS 142/2018 para outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas, no segmento veículos automotores (Anexo XXIV). NCM: 8704.51.00.

Todo produto com NCM 8704.51.00 usa o CEST 25.031.00?

Só se a descrição do produto corresponder à do item: outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas.

O CEST 25.031.00 tem substituição tributária?

O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.

Fale conosco
Diagnóstico gratuito WhatsApp