CEST 28.053.00
Chapéus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- CEST
- 28.053.002805300 na nota fiscal
- Segmento
- Venda de mercadorias pelo sistema porta a portaAnexo XXVI do Convênio ICMS 142/2018
- Item
- 53.0Número do item no anexo
NCM do CEST 28.053.00
| NCM | Abrangência |
|---|---|
| 6506.99.00 | Código completo (8 dígitos) |
Descrição do item
Chapéus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha
Outros itens do segmento venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
- CEST 28.047.00Etiquetas de papel ou cartão, impressas
- CEST 28.048.00Outros impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes
- CEST 28.049.00Outras meias de malha de outras matérias têxteis
- CEST 28.050.00Outros acessórios confeccionados, de vestuário
- CEST 28.051.00Roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão
- CEST 28.052.00Outros artefatos têxteis confeccionados
- CEST 28.054.00Artigos para outras festas, carnaval ou outros divertimentos
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CEST 28.053.00
O que é o CEST 28.053.00?
É o código do Convênio ICMS 142/2018 para chapéus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha, no segmento venda de mercadorias pelo sistema porta a porta (Anexo XXVI). NCM: 6506.99.00.
Todo produto com NCM 6506.99.00 usa o CEST 28.053.00?
Só se a descrição do produto corresponder à do item: chapéus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha.
O CEST 28.053.00 tem substituição tributária?
O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.