Entrada de outro estado · Tabela CFOP

CFOP 2.456

Entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

Código
2.4562456
Tipo
EntradaEntrada de outro estado
Grupo
2.400Entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária

Descrição oficial

Entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural

O primeiro dígito (2) indica entrada de outro estado. Os três últimos (456) dizem a natureza da operação. O CFOP vai em cada item da nota fiscal: uma mesma nota pode ter itens com CFOPs diferentes.

O mesmo código para outros estados e o exterior

Outros códigos do grupo 2.400

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A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre o CFOP 2.456

O que é o CFOP 2.456?

É o código de entrada usado para: entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural. Entrada de outro estado. Faz parte do grupo 2.400 (entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária).

Quando usar o CFOP 2456?

Na escrituração da entrada, quando a operação é: entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural. Se a origem for outro (outro estado ou exterior), o código muda: veja 1.456, 5.456, 6.456. O CFOP certo depende também da substituição tributária e do uso da mercadoria: confira com o seu contador.

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