Entrada do exterior · Tabela CFOP

CFOP 3.552

Entrada de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

Código
3.5523552
Tipo
EntradaEntrada do exterior
Grupo
3.500Entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação e eventuais devoluções

Descrição oficial

Entrada de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior

O primeiro dígito (3) indica entrada do exterior. Os três últimos (552) dizem a natureza da operação. O CFOP vai em cada item da nota fiscal: uma mesma nota pode ter itens com CFOPs diferentes.

O mesmo código para outros estados e o exterior

Outros códigos do grupo 3.500

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A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

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Dúvidas sobre o CFOP 3.552

O que é o CFOP 3.552?

É o código de entrada usado para: entrada de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior. Entrada do exterior. Faz parte do grupo 3.500 (entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação e eventuais devoluções).

Quando usar o CFOP 3552?

Na escrituração da entrada, quando a operação é: entrada de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior. Se a origem for outro (outro estado ou exterior), o código muda: veja 1.552, 2.552, 5.552, 6.552, 7.552. O CFOP certo depende também da substituição tributária e do uso da mercadoria: confira com o seu contador.

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