CFOP 6.450
SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- Código
- 6.4506450
- Tipo
- SaídaSaída para outro estado
- Grupo
- 6.400Saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
Descrição oficial
SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
O primeiro dígito (6) indica saída para outro estado. Os três últimos (450) dizem a natureza da operação. O CFOP vai em cada item da nota fiscal: uma mesma nota pode ter itens com CFOPs diferentes.
O mesmo código para outros estados e o exterior
- CFOP 1.450Entrada do mesmo estado: SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
- CFOP 2.450Entrada de outro estado: SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
- CFOP 5.450Saída para o mesmo estado: SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Outros códigos do grupo 6.400
- CFOP 6.401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
- CFOP 6.402Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
- CFOP 6.403Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
- CFOP 6.404Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente
- CFOP 6.408Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
- CFOP 6.409Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
- CFOP 6.410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
- CFOP 6.411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
- CFOP 6.412Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
- CFOP 6.413Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
- CFOP 6.414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
- CFOP 6.415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CFOP 6.450
O que é o CFOP 6.450?
É o código de saída usado para: sISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL. Saída para outro estado. Faz parte do grupo 6.400 (saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária).
Quando usar o CFOP 6450?
Na nota fiscal de saída, quando a operação é: sISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL. Se a o destino for outro (outro estado ou exterior), o código muda: veja 1.450, 2.450, 5.450. O CFOP certo depende também da substituição tributária e do uso da mercadoria: confira com o seu contador.