CFOP 7.930
Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- Código
- 7.9307930
- Tipo
- SaídaSaída para o exterior
- Grupo
- 7.900Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços
Descrição oficial
Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária
O primeiro dígito (7) indica saída para o exterior. Os três últimos (930) dizem a natureza da operação. O CFOP vai em cada item da nota fiscal: uma mesma nota pode ter itens com CFOPs diferentes.
O mesmo código para outros estados e o exterior
- CFOP 1.930Entrada do mesmo estado: Entrada de veículo automotor recebida nos termos do Convênio 51/00
- CFOP 3.930Entrada do exterior: Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária
Outros códigos do grupo 7.900
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CFOP 7.930
O que é o CFOP 7.930?
É o código de saída usado para: lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária. Saída para o exterior. Faz parte do grupo 7.900 (outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços).
Quando usar o CFOP 7930?
Na nota fiscal de saída, quando a operação é: lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária. Se a o destino for outro (outro estado ou exterior), o código muda: veja 1.930, 3.930. O CFOP certo depende também da substituição tributária e do uso da mercadoria: confira com o seu contador.