Fator R: como sua empresa de serviço pode pagar menos imposto

Entenda o que é o Fator R, como ele define o anexo do Simples Nacional e como ajustá-lo para reduzir legalmente o imposto da sua empresa de serviço.

Se a sua empresa presta um serviço sujeito ao Fator R, ele pode ser a diferença entre o Anexo III, que começa em 6%, e o Anexo V, que começa em 15,5%. Veja o que ele é, quais atividades dependem dele e como usá-lo a seu favor.

O que é o Fator R

O Fator R é a divisão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e o faturamento dos mesmos 12 meses. Entram na folha os salários, o pró-labore dos sócios, o 13º, o INSS pago pela empresa e o FGTS. Lucros distribuídos e aluguéis não entram (Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 24 a 26).

Fator R = folha de salários (12 meses) ÷ receita bruta (12 meses)

Quando esse resultado é igual ou maior que 28%, a atividade é tributada pelo Anexo III, que tem alíquotas menores. Abaixo de 28%, vai para o Anexo V, mais caro. Os percentuais sobem conforme o faturamento dos últimos 12 meses: 6% e 15,5% são os da primeira faixa, para quem fatura até R$ 180 mil por ano.

Quais atividades dependem do Fator R

Nem toda empresa de serviço tem Fator R. Ele vale só para as atividades listadas na Lei Complementar 123/2006 (art. 18, §§ 5º-B, 5º-D, 5º-I, 5º-J e 5º-M). Alguns exemplos:

  • Saúde: medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, laboratórios e diagnóstico por imagem.
  • Tecnologia: desenvolvimento e licenciamento de software e criação de sites.
  • Engenharia e arquitetura, além de medição, topografia, design e pesquisa.
  • Atividades intelectuais, como consultoria, auditoria, gestão, publicidade, representação comercial, perícia e tradução.

Ficam fora do Fator R a advocacia, a construção civil e os serviços de vigilância e limpeza, que estão no Anexo IV. Também ficam fora os serviços que vão direto para o Anexo III, como escritórios de contabilidade, agências de viagem, corretagem de seguros e serviços de instalação e manutenção.

Por que isso importa

A diferença entre os anexos é grande. Uma empresa que começa pagando no Anexo V pode, em muitos casos, reduzir significativamente o imposto apenas ajustando o pró-labore para atingir os 28% do Fator R, tudo dentro da lei.

Como ajustar o Fator R

  1. Calcule seu Fator R atual considerando folha e pró-labore dos últimos 12 meses.
  2. Simule o pró-labore ideal para alcançar os 28%, avaliando o custo dos encargos.
  3. Compare o resultado: às vezes, aumentar um pouco o pró-labore reduz o imposto total.
  4. Acompanhe mês a mês, porque o cálculo é móvel (sempre os últimos 12 meses).

Cuidado com os detalhes

Aumentar o pró-labore gera INSS e pode gerar Imposto de Renda. Por isso, o ajuste precisa ser calculado com cuidado: o objetivo é a economia líquida, não apenas mudar de anexo. Em 2026, o pró-labore de até R$ 5 mil por mês ficou isento de IR, o que ajuda nessa conta. Veja Imposto de Renda 2026: a isenção até R$ 5.000 já está valendo.

Como a SRJ pode ajudar

Na SRJ, fazemos esse cálculo no planejamento tributário e mostramos, com números, quanto a sua empresa pode economizar antes de qualquer mudança.

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