CST 200 · Alíquota reduzida

cClassTrib 200048

Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

cClassTrib
200048Classificação tributária do IBS/CBS
CST do IBS/CBS
200Alíquota reduzida
Redução de alíquota
IBS 40% · CBS 40%Percentual de redução sobre a alíquota

Descrição e base legal

Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Documentos fiscais em que o código pode ser usado

  • NFS-e
  • Permite crédito presumido: não
  • Exige estorno de crédito: não

Em 2026, ano de teste da Reforma, a CBS e o IBS são destacados na nota com alíquotas de teste (0,9% e 0,1%), compensáveis com o PIS e a Cofins. Os códigos e os indicadores mudam com as notas técnicas: confira a versão vigente.

Outros códigos do CST 200

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A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

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Dúvidas sobre o cClassTrib 200048

O que é o cClassTrib 200048?

É o código de classificação tributária do IBS e da CBS para: hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Fica no CST 200 (alíquota reduzida), com redução de 40% no IBS e de 40% na CBS.

Em quais notas fiscais posso usar o cClassTrib 200048?

Pela tabela oficial, em: NFS-e. O código vai em cada item, junto com o CST 200.

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