CEST 01.063.00
Antenas
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- CEST
- 01.063.000106300 na nota fiscal
- Segmento
- AutopeçasAnexo II do Convênio ICMS 142/2018
- Item
- 63.0Número do item no anexo
NCM do CEST 01.063.00
| NCM | Abrangência |
|---|---|
| 8529.10 | Todos os NCM que começam por 8529.10 |
Descrição do item
Antenas
Outros CEST com o mesmo NCM
Outros itens do segmento autopeças
- CEST 01.058.00Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores
- CEST 01.059.00Aparelhos de reprodução de som
- CEST 01.060.00Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)
- CEST 01.061.00Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis
- CEST 01.062.00Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis
- CEST 01.062.01Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores
- CEST 01.065.00Interruptores e seccionadores e comutadores
- CEST 01.066.00Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
- CEST 01.067.00Disjuntores
- CEST 01.068.00Relés
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CEST 01.063.00
O que é o CEST 01.063.00?
É o código do Convênio ICMS 142/2018 para antenas, no segmento autopeças (Anexo II). NCM: 8529.10.
Todo produto com NCM 8529.10 usa o CEST 01.063.00?
Só se a descrição do produto corresponder à do item: antenas. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (21.112.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.
O CEST 01.063.00 tem substituição tributária?
O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.