CEST 21.112.00
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528; exceto as de uso automotivo
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- CEST
- 21.112.002111200 na nota fiscal
- Segmento
- Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticosAnexo XX do Convênio ICMS 142/2018
- Item
- 112.0Número do item no anexo
NCM do CEST 21.112.00
| NCM | Abrangência |
|---|---|
| 8529 | Todos os NCM que começam por 8529 |
Descrição do item
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528; exceto as de uso automotivo
Outros CEST com o mesmo NCM
Outros itens do segmento produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
- CEST 21.104.00Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na posição 8527.1, 8527.2 e 8527.9 que sejam de uso automotivo
- CEST 21.105.00Climatizadores de ar
- CEST 21.106.00Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente
- CEST 21.107.00Câmeras de televisão
- CEST 21.109.00Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão)
- CEST 21.110.00Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00
- CEST 21.113.00Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio); exceto os de uso automotivo e os classificados nas posições 8531.10 e 8531.80.00.
- CEST 21.114.00Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto os de uso automotivo
- CEST 21.115.00Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual, exceto os de uso automotivo
- CEST 21.116.00Circuitos impressos, exceto os de uso automotivo
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CEST 21.112.00
O que é o CEST 21.112.00?
É o código do Convênio ICMS 142/2018 para partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528; exceto as de uso automotivo, no segmento produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Anexo XX). NCM: 8529.
Todo produto com NCM 8529 usa o CEST 21.112.00?
Só se a descrição do produto corresponder à do item: partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528; exceto as de uso automotivo. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (01.063.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.
O CEST 21.112.00 tem substituição tributária?
O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.