Anexo II · Autopeças

CEST 01.121.00

Indicadores de temperatura

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

CEST
01.121.000112100 na nota fiscal
Segmento
AutopeçasAnexo II do Convênio ICMS 142/2018
Item
121.0Número do item no anexo

NCM do CEST 01.121.00

NCMAbrangência
9025.19.90Código completo (8 dígitos)

Descrição do item

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Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?

A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre o CEST 01.121.00

O que é o CEST 01.121.00?

É o código do Convênio ICMS 142/2018 para indicadores de temperatura, no segmento autopeças (Anexo II). NCM: 9025.19.90.

Todo produto com NCM 9025.19.90 usa o CEST 01.121.00?

Só se a descrição do produto corresponder à do item: indicadores de temperatura. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (08.023.00, 20.056.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.

O CEST 01.121.00 tem substituição tributária?

O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.

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