Anexo XIX · Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos

CEST 20.056.00

Termômetros, inclusive o digital

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

CEST
20.056.002005600 na nota fiscal
Segmento
Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticosAnexo XIX do Convênio ICMS 142/2018
Item
56.0Número do item no anexo

NCM do CEST 20.056.00

NCMAbrangência
9025.11.10Código completo (8 dígitos)
9025.19.90Código completo (8 dígitos)

Descrição do item

Termômetros, inclusive o digital

Outros CEST com o mesmo NCM

Outros itens do segmento produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos

Ver a tabela CEST completa

Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?

A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre o CEST 20.056.00

O que é o CEST 20.056.00?

É o código do Convênio ICMS 142/2018 para termômetros, inclusive o digital, no segmento produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos (Anexo XIX). NCM: 9025.11.10, 9025.19.90.

Todo produto com NCM 9025.11.10 usa o CEST 20.056.00?

Só se a descrição do produto corresponder à do item: termômetros, inclusive o digital. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (01.121.00, 08.023.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.

O CEST 20.056.00 tem substituição tributária?

O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.

Fale conosco
Diagnóstico gratuito WhatsApp