Anexo III · Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

CEST 02.003.00

Bebida ice

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

CEST
02.003.000200300 na nota fiscal
Segmento
Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chopeAnexo III do Convênio ICMS 142/2018
Item
3.0Número do item no anexo

NCM do CEST 02.003.00

NCMAbrangência
2208.90.00Código completo (8 dígitos)

Descrição do item

Bebida ice

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Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?

A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre o CEST 02.003.00

O que é o CEST 02.003.00?

É o código do Convênio ICMS 142/2018 para bebida ice, no segmento bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope (Anexo III). NCM: 2208.90.00.

Todo produto com NCM 2208.90.00 usa o CEST 02.003.00?

Só se a descrição do produto corresponder à do item: bebida ice. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (02.001.00, 02.002.00, 02.005.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.

O CEST 02.003.00 tem substituição tributária?

O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.

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