CEST 02.005.00
Catuaba e similares
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- CEST
- 02.005.000200500 na nota fiscal
- Segmento
- Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chopeAnexo III do Convênio ICMS 142/2018
- Item
- 5.0Número do item no anexo
NCM do CEST 02.005.00
| NCM | Abrangência |
|---|---|
| 2205 | Todos os NCM que começam por 2205 |
| 2206.00.90 | Código completo (8 dígitos) |
| 2208.90.00 | Código completo (8 dígitos) |
Descrição do item
Catuaba e similares
Outros CEST com o mesmo NCM
- CEST 02.001.00Aperitivos, amargos, bitter e similares
- CEST 02.002.00Batida e similares
- CEST 02.003.00Bebida ice
- CEST 02.007.00Cooler
- CEST 02.009.00Jurubeba e similares
- CEST 02.013.00Saquê
- CEST 02.014.00Steinhaeger
- CEST 02.015.00Tequila
- CEST 02.017.00Vermute e similares
- CEST 02.019.00Derivados de vodka
Outros itens do segmento bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
- CEST 02.001.00Aperitivos, amargos, bitter e similares
- CEST 02.002.00Batida e similares
- CEST 02.003.00Bebida ice
- CEST 02.004.00Cachaça e aguardentes
- CEST 02.006.00Conhaque, brandy e similares
- CEST 02.007.00Cooler
- CEST 02.008.00Gim (gin) e genebra
- CEST 02.009.00Jurubeba e similares
- CEST 02.010.00Licores e similares
- CEST 02.011.00Pisco
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CEST 02.005.00
O que é o CEST 02.005.00?
É o código do Convênio ICMS 142/2018 para catuaba e similares, no segmento bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope (Anexo III). NCM: 2205, 2206.00.90, 2208.90.00.
Todo produto com NCM 2205 usa o CEST 02.005.00?
Só se a descrição do produto corresponder à do item: catuaba e similares. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (02.001.00, 02.002.00, 02.003.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.
O CEST 02.005.00 tem substituição tributária?
O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.