CEST 03.021.04
Cerveja em barril
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- CEST
- 03.021.040302104 na nota fiscal
- Segmento
- Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasAnexo IV do Convênio ICMS 142/2018
- Item
- 21.4Número do item no anexo
NCM do CEST 03.021.04
| NCM | Abrangência |
|---|---|
| 2203.00.00 | Código completo (8 dígitos) |
Descrição do item
Cerveja em barril
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- CEST 03.021.00Cerveja em garrafa de vidro retornável
- CEST 03.021.01Cerveja em garrafa de vidro descartável
- CEST 03.021.02Cerveja em garrafa de alumínio
- CEST 03.021.03Cerveja em lata
- CEST 03.021.05Cerveja em embalagem PET
- CEST 03.021.06Cerveja em outras embalagens
- CEST 03.023.00Chope
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- CEST 03.022.00Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável
- CEST 03.022.01Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CEST 03.021.04
O que é o CEST 03.021.04?
É o código do Convênio ICMS 142/2018 para cerveja em barril, no segmento cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas (Anexo IV). NCM: 2203.00.00.
Todo produto com NCM 2203.00.00 usa o CEST 03.021.04?
Só se a descrição do produto corresponder à do item: cerveja em barril. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (03.021.00, 03.021.01, 03.021.02), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.
O CEST 03.021.04 tem substituição tributária?
O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.