Anexo IV · Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

CEST 03.021.01

Cerveja em garrafa de vidro descartável

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

CEST
03.021.010302101 na nota fiscal
Segmento
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasAnexo IV do Convênio ICMS 142/2018
Item
21.1Número do item no anexo

NCM do CEST 03.021.01

NCMAbrangência
2203.00.00Código completo (8 dígitos)

Descrição do item

Cerveja em garrafa de vidro descartável

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A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre o CEST 03.021.01

O que é o CEST 03.021.01?

É o código do Convênio ICMS 142/2018 para cerveja em garrafa de vidro descartável, no segmento cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas (Anexo IV). NCM: 2203.00.00.

Todo produto com NCM 2203.00.00 usa o CEST 03.021.01?

Só se a descrição do produto corresponder à do item: cerveja em garrafa de vidro descartável. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (03.021.00, 03.021.02, 03.021.03), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.

O CEST 03.021.01 tem substituição tributária?

O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.

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