Anexo XVII · Produtos alimentícios

CEST 17.044.15

Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

CEST
17.044.151704415 na nota fiscal
Segmento
Produtos alimentíciosAnexo XVII do Convênio ICMS 142/2018
Item
44.15Número do item no anexo

NCM do CEST 17.044.15

NCMAbrangência
1101.00.10Código completo (8 dígitos)

Descrição do item

Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg

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A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre o CEST 17.044.15

O que é o CEST 17.044.15?

É o código do Convênio ICMS 142/2018 para farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg, no segmento produtos alimentícios (Anexo XVII). NCM: 1101.00.10.

Todo produto com NCM 1101.00.10 usa o CEST 17.044.15?

Só se a descrição do produto corresponder à do item: farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (17.044.00, 17.044.01, 17.044.02), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.

O CEST 17.044.15 tem substituição tributária?

O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.

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