CEST 17.096.02
Café torrado em grão, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- CEST
- 17.096.021709602 na nota fiscal
- Segmento
- Produtos alimentíciosAnexo XVII do Convênio ICMS 142/2018
- Item
- 96.2Número do item no anexo
NCM do CEST 17.096.02
| NCM | Abrangência |
|---|---|
| 0901 | Todos os NCM que começam por 0901 |
Descrição do item
Café torrado em grão, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
Outros CEST com o mesmo NCM
- CEST 17.096.00Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.096.04 e 17.096.05
- CEST 17.096.01Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg
- CEST 17.096.03Café torrado em grão, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg
- CEST 17.096.04Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 17.096.05
- CEST 17.096.05Café descafeinado torrado e moído, em cápsulas
Outros itens do segmento produtos alimentícios
- CEST 17.094.00Doces, geleias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
- CEST 17.094.01Doces, geleias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
- CEST 17.095.00Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
- CEST 17.095.01Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg
- CEST 17.096.00Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.096.04 e 17.096.05
- CEST 17.096.01Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg
- CEST 17.096.03Café torrado em grão, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg
- CEST 17.096.04Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 17.096.05
- CEST 17.096.05Café descafeinado torrado e moído, em cápsulas
- CEST 17.097.00Chá, mesmo aromatizado
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CEST 17.096.02
O que é o CEST 17.096.02?
É o código do Convênio ICMS 142/2018 para café torrado em grão, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, no segmento produtos alimentícios (Anexo XVII). NCM: 0901.
Todo produto com NCM 0901 usa o CEST 17.096.02?
Só se a descrição do produto corresponder à do item: café torrado em grão, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (17.096.00, 17.096.01, 17.096.03), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.
O CEST 17.096.02 tem substituição tributária?
O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.