CEST 17.097.00
Chá, mesmo aromatizado
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- CEST
- 17.097.001709700 na nota fiscal
- Segmento
- Produtos alimentíciosAnexo XVII do Convênio ICMS 142/2018
- Item
- 97.0Admite fabricação em escala não relevante
NCM do CEST 17.097.00
| NCM | Abrangência |
|---|---|
| 0902 | Todos os NCM que começam por 0902 |
| 1211.90.90 | Código completo (8 dígitos) |
| 2106.90.90 | Código completo (8 dígitos) |
Descrição do item
Chá, mesmo aromatizado
Este CEST está na lista de mercadorias que admitem fabricação em escala industrial não relevante (Convênio ICMS 142/2018), que pode afastar a substituição tributária para o pequeno fabricante que cumpre os requisitos.
Outros CEST com o mesmo NCM
- CEST 03.013.00Bebidas energéticas em lata
- CEST 03.013.01Bebidas energéticas em embalagem PET
- CEST 03.013.02Bebidas energéticas em vidro
- CEST 03.015.00Bebidas hidroeletrolíticas
- CEST 20.001.00Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g)
- CEST 20.001.01Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g)
- CEST 23.002.00Preparados para fabricação de sorvete em máquina
- CEST 28.035.00Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes
Outros itens do segmento produtos alimentícios
- CEST 17.096.00Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.096.04 e 17.096.05
- CEST 17.096.01Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg
- CEST 17.096.02Café torrado em grão, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
- CEST 17.096.03Café torrado em grão, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg
- CEST 17.096.04Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 17.096.05
- CEST 17.096.05Café descafeinado torrado e moído, em cápsulas
- CEST 17.098.00Mate
- CEST 17.099.00Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
- CEST 17.099.01Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
- CEST 17.099.02Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CEST 17.097.00
O que é o CEST 17.097.00?
É o código do Convênio ICMS 142/2018 para chá, mesmo aromatizado, no segmento produtos alimentícios (Anexo XVII). NCM: 0902, 1211.90.90, 2106.90.90.
Todo produto com NCM 0902 usa o CEST 17.097.00?
Só se a descrição do produto corresponder à do item: chá, mesmo aromatizado. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (03.013.00, 03.013.01, 03.013.02), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.
O CEST 17.097.00 tem substituição tributária?
O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.