CEST 20.001.01
Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g)
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- CEST
- 20.001.012000101 na nota fiscal
- Segmento
- Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticosAnexo XIX do Convênio ICMS 142/2018
- Item
- 1.1Número do item no anexo
NCM do CEST 20.001.01
| NCM | Abrangência |
|---|---|
| 1211.90.90 | Código completo (8 dígitos) |
Descrição do item
Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g)
Outros CEST com o mesmo NCM
- CEST 17.097.00Chá, mesmo aromatizado
- CEST 20.001.00Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g)
- CEST 28.035.00Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes
Outros itens do segmento produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
- CEST 20.001.00Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g)
- CEST 20.002.00Vaselina
- CEST 20.003.00Amoníaco em solução aquosa (amônia)
- CEST 20.004.00Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml
- CEST 20.005.00Lubrificação íntima
- CEST 20.006.00Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml
- CEST 20.007.00Perfumes (extratos)
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CEST 20.001.01
O que é o CEST 20.001.01?
É o código do Convênio ICMS 142/2018 para henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g), no segmento produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos (Anexo XIX). NCM: 1211.90.90.
Todo produto com NCM 1211.90.90 usa o CEST 20.001.01?
Só se a descrição do produto corresponder à do item: henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g). O mesmo NCM também aparece em outros CEST (17.097.00, 20.001.00, 28.035.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.
O CEST 20.001.01 tem substituição tributária?
O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.