CEST 20.048.00
Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- CEST
- 20.048.002004800 na nota fiscal
- Segmento
- Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticosAnexo XIX do Convênio ICMS 142/2018
- Item
- 48.0Número do item no anexo
NCM do CEST 20.048.00
| NCM | Abrangência |
|---|---|
| 9619.00.00 | Código completo (8 dígitos) |
Descrição do item
Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01
Outros CEST com o mesmo NCM
- CEST 20.048.01Fraldas de fibras têxteis
- CEST 20.049.00Tampões higiênicos
- CEST 20.050.00Absorventes higiênicos externos
Outros itens do segmento produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
- CEST 20.041.00Malas e maletas de toucador
- CEST 20.042.00Papel higiênico - folha simples
- CEST 20.043.00Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla
- CEST 20.045.00Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas
- CEST 20.046.00Toalhas e guardanapos de mesa
- CEST 20.047.00Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)
- CEST 20.048.01Fraldas de fibras têxteis
- CEST 20.049.00Tampões higiênicos
- CEST 20.050.00Absorventes higiênicos externos
- CEST 20.051.00Hastes flexíveis (uso não medicinal)
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CEST 20.048.00
O que é o CEST 20.048.00?
É o código do Convênio ICMS 142/2018 para fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01, no segmento produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos (Anexo XIX). NCM: 9619.00.00.
Todo produto com NCM 9619.00.00 usa o CEST 20.048.00?
Só se a descrição do produto corresponder à do item: fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (20.048.01, 20.049.00, 20.050.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.
O CEST 20.048.00 tem substituição tributária?
O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.