CEST 20.041.00
Malas e maletas de toucador
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- CEST
- 20.041.002004100 na nota fiscal
- Segmento
- Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticosAnexo XIX do Convênio ICMS 142/2018
- Item
- 41.0Número do item no anexo
NCM do CEST 20.041.00
| NCM | Abrangência |
|---|---|
| 4202.1 | Todos os NCM que começam por 4202.1 |
Descrição do item
Malas e maletas de toucador
Outros CEST com o mesmo NCM
- CEST 19.005.00Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes
- CEST 19.005.01Baús, malas e maletas para viagem
- CEST 28.031.00Malas e maletas de toucador
Outros itens do segmento produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
- CEST 20.034.01Lenços umedecidos
- CEST 20.035.00Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados
- CEST 20.037.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão
- CEST 20.038.00Bolsa para gelo ou para água quente
- CEST 20.039.00Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha
- CEST 20.040.00Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone
- CEST 20.042.00Papel higiênico - folha simples
- CEST 20.043.00Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla
- CEST 20.045.00Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas
- CEST 20.046.00Toalhas e guardanapos de mesa
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CEST 20.041.00
O que é o CEST 20.041.00?
É o código do Convênio ICMS 142/2018 para malas e maletas de toucador, no segmento produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos (Anexo XIX). NCM: 4202.1.
Todo produto com NCM 4202.1 usa o CEST 20.041.00?
Só se a descrição do produto corresponder à do item: malas e maletas de toucador. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (19.005.00, 19.005.01, 28.031.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.
O CEST 20.041.00 tem substituição tributária?
O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.