CFOP 2.454
Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- Código
- 2.4542454
- Tipo
- EntradaEntrada de outro estado
- Grupo
- 2.400Entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
Descrição oficial
Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural
O primeiro dígito (2) indica entrada de outro estado. Os três últimos (454) dizem a natureza da operação. O CFOP vai em cada item da nota fiscal: uma mesma nota pode ter itens com CFOPs diferentes.
O mesmo código para outros estados e o exterior
- CFOP 1.454Entrada do mesmo estado: Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural
- CFOP 5.454Saída para o mesmo estado: Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural
- CFOP 6.454Saída para outro estado: Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural
Outros códigos do grupo 2.400
- CFOP 2.401Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
- CFOP 2.403Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
- CFOP 2.406Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
- CFOP 2.407Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
- CFOP 2.408Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
- CFOP 2.409Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
- CFOP 2.410Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
- CFOP 2.411Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
- CFOP 2.414Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
- CFOP 2.415Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
- CFOP 2.450SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
- CFOP 2.451Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CFOP 2.454
O que é o CFOP 2.454?
É o código de entrada usado para: retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural. Entrada de outro estado. Faz parte do grupo 2.400 (entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária).
Quando usar o CFOP 2454?
Na escrituração da entrada, quando a operação é: retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural. Se a origem for outro (outro estado ou exterior), o código muda: veja 1.454, 5.454, 6.454. O CFOP certo depende também da substituição tributária e do uso da mercadoria: confira com o seu contador.