CFOP 5.454
Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- Código
- 5.4545454
- Tipo
- SaídaSaída para o mesmo estado
- Grupo
- 5.400Saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
Descrição oficial
Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural
O primeiro dígito (5) indica saída para o mesmo estado. Os três últimos (454) dizem a natureza da operação. O CFOP vai em cada item da nota fiscal: uma mesma nota pode ter itens com CFOPs diferentes.
O mesmo código para outros estados e o exterior
- CFOP 1.454Entrada do mesmo estado: Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural
- CFOP 2.454Entrada de outro estado: Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural
- CFOP 6.454Saída para outro estado: Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural
Outros códigos do grupo 5.400
- CFOP 5.401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
- CFOP 5.402Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
- CFOP 5.403Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
- CFOP 5.405Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
- CFOP 5.408Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
- CFOP 5.409Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
- CFOP 5.410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
- CFOP 5.411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
- CFOP 5.412Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
- CFOP 5.413Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
- CFOP 5.414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
- CFOP 5.415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CFOP 5.454
O que é o CFOP 5.454?
É o código de saída usado para: retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural. Saída para o mesmo estado. Faz parte do grupo 5.400 (saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária).
Quando usar o CFOP 5454?
Na nota fiscal de saída, quando a operação é: retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural. Se a o destino for outro (outro estado ou exterior), o código muda: veja 1.454, 2.454, 6.454. O CFOP certo depende também da substituição tributária e do uso da mercadoria: confira com o seu contador.