Entrada de outro estado · Tabela CFOP

CFOP 2.931

Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

Código
2.9312931
Tipo
EntradaEntrada de outro estado
Grupo
2.900Outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços

Descrição oficial

Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço

O primeiro dígito (2) indica entrada de outro estado. Os três últimos (931) dizem a natureza da operação. O CFOP vai em cada item da nota fiscal: uma mesma nota pode ter itens com CFOPs diferentes.

O mesmo código para outros estados e o exterior

Outros códigos do grupo 2.900

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Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?

A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre o CFOP 2.931

O que é o CFOP 2.931?

É o código de entrada usado para: lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. Entrada de outro estado. Faz parte do grupo 2.900 (outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços).

Quando usar o CFOP 2931?

Na escrituração da entrada, quando a operação é: lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. Se a origem for outro (outro estado ou exterior), o código muda: veja 1.931, 5.931, 6.931. O CFOP certo depende também da substituição tributária e do uso da mercadoria: confira com o seu contador.

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