CFOP 5.931
Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- Código
- 5.9315931
- Tipo
- SaídaSaída para o mesmo estado
- Grupo
- 5.900Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços
Descrição oficial
Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
O primeiro dígito (5) indica saída para o mesmo estado. Os três últimos (931) dizem a natureza da operação. O CFOP vai em cada item da nota fiscal: uma mesma nota pode ter itens com CFOPs diferentes.
O mesmo código para outros estados e o exterior
- CFOP 1.931Entrada do mesmo estado: Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
- CFOP 2.931Entrada de outro estado: Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
- CFOP 6.931Saída para outro estado: Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
Outros códigos do grupo 5.900
- CFOP 5.901Remessa física para industrialização por encomenda
- CFOP 5.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
- CFOP 5.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
- CFOP 5.904Remessa para venda fora do estabelecimento
- CFOP 5.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa
- CFOP 5.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa
- CFOP 5.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa
- CFOP 5.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação
- CFOP 5.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação
- CFOP 5.910Remessa em doação ou brinde
- CFOP 5.911Remessa de amostra grátis
- CFOP 5.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CFOP 5.931
O que é o CFOP 5.931?
É o código de saída usado para: lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. Saída para o mesmo estado. Faz parte do grupo 5.900 (outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços).
Quando usar o CFOP 5931?
Na nota fiscal de saída, quando a operação é: lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. Se a o destino for outro (outro estado ou exterior), o código muda: veja 1.931, 2.931, 6.931. O CFOP certo depende também da substituição tributária e do uso da mercadoria: confira com o seu contador.