Saída para o mesmo estado · Tabela CFOP

CFOP 5.931

Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

Código
5.9315931
Tipo
SaídaSaída para o mesmo estado
Grupo
5.900Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços

Descrição oficial

Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço

O primeiro dígito (5) indica saída para o mesmo estado. Os três últimos (931) dizem a natureza da operação. O CFOP vai em cada item da nota fiscal: uma mesma nota pode ter itens com CFOPs diferentes.

O mesmo código para outros estados e o exterior

Outros códigos do grupo 5.900

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A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre o CFOP 5.931

O que é o CFOP 5.931?

É o código de saída usado para: lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. Saída para o mesmo estado. Faz parte do grupo 5.900 (outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços).

Quando usar o CFOP 5931?

Na nota fiscal de saída, quando a operação é: lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. Se a o destino for outro (outro estado ou exterior), o código muda: veja 1.931, 2.931, 6.931. O CFOP certo depende também da substituição tributária e do uso da mercadoria: confira com o seu contador.

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