Folha de pagamento · Tabela FPAS

FPAS 590

Cartório e tabelionato, oficializados ou não (só salário-educação); brasileiros contratados no Brasil e transferidos para o exterior (Lei 7.064/1982, art. 11) e estrangeiros com acordo internacional de previdência (terceiros 0000).

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

Empresas

Previdência (patronal)
20%
GILRAT
Conforme o CNAE1%, 2% ou 3% × FAP
Código de terceiros
0001
Total de terceiros
2,5%
EntidadeAlíquota
Salário-Educação2,5%

Trabalhador transferido para o exterior ou estrangeiro com acordo de previdência

Código de terceiros
0000
Total de terceiros
0%

Enquadramento e base legal

  • IN RFB 2.110/2022: Art. 82, VI (serventias: só salário-educação)
  • IN RFB 2.110/2022: Art. 82, § 4º (trabalhador no exterior: FPAS 590 + terceiros 0000)

CNAEs que costumam usar o FPAS 590

São 1 subclasses com o FPAS 590 como enquadramento provável. Estas são citadas de forma expressa nas normas:

Ver a tabela FPAS completa · Tabela CNAE × RAT × FPAS

Quer conferir o FPAS, o RAT e os terceiros da sua empresa?

A SRJ revisa o enquadramento da folha (CNAE preponderante, FPAS, RAT, FAP e outras entidades) e a configuração do eSocial e da DCTFWeb.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre o FPAS 590

Quais empresas usam o FPAS 590?

Cartório e tabelionato, oficializados ou não (só salário-educação); brasileiros contratados no Brasil e transferidos para o exterior (Lei 7.064/1982, art. 11) e estrangeiros com acordo internacional de previdência (terceiros 0000).

Qual o código de terceiros e a alíquota do FPAS 590?

Para empresas, o código de terceiros é 0001 e o total de terceiros é 2,5% sobre a folha: Salário-Educação 2,5%. Além disso, a empresa paga 20% de contribuição patronal e o RAT da atividade, ajustado pelo FAP.

Empresa do Simples Nacional com FPAS 590 paga terceiros?

Não. A optante pelo Simples informa o FPAS no eSocial com o código de terceiros 0000, e a contribuição patronal está no DAS, exceto nas atividades do Anexo IV (LC 123/2006, art. 13, § 3º).

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