Folha de pagamento · 26 códigos FPAS

Tabela FPAS: códigos, terceiros e alíquotas

Os códigos FPAS com as atividades de cada um, o código de terceiros e as alíquotas por entidade, na redação vigente da IN RFB nº 2.110/2022 (alterada pela IN RFB nº 2.321/2026) e conferidos com a Tabela 04 do eSocial.

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

Procurando pelo CNAE? Veja a tabela CNAE × RAT × FPAS, com o FPAS provável e o RAT de cada um dos 1.332 CNAEs.

Tabela FPAS e alíquotas de terceiros (empresas)

FPASAtividadesCód. terceiros Salário-EducaçãoIncraSenaiSesiSenacSescSebraeDPCFundo AeroviárioSenarSestSenatSescoop Total
507 Indústria em geral 0079 2,5%0,2%1%1,5%0,6% 5,8%
515 Comércio atacadista e varejista 0115 2,5%0,2%1%1,5%0,6% 5,8%
523 Sindicato ou associação profissional de empregados, avulsos ou empregadores de atividade não vinculada ao ex-IAPC 0003 2,5%0,2% 2,7%
531 Indústrias de cana-de-açúcar, laticínios, beneficiamento de chá, mate, café e cereais, uva, extração e beneficiamento de fibras vegetais e descaroçamento de algodão, extração de madeira para serraria, resina, lenha e carvão vegetal 0003 2,5%2,7% 5,2%
540 Navegação marítima, fluvial ou lacustre (exceto tripulantes REB, FPAS 523) 0131 2,5%0,2%2,5% 5,2%
558 Empresa aeroviária (inclusive táxi aéreo) 0259 2,5%0,2%2,5% 5,2%
566 Empresa de comunicação (rádio e TV), publicidade e jornalística 0099 2,5%0,2%1,5%0,3% 4,5%
574 Estabelecimento de ensino (exceto os de direito público) e cooperativa dessa atividade 0099 2,5%0,2%1,5%0,3% 4,5%
582 Órgão do poder público (União, Estados, DF e Municípios, autarquias e fundações públicas) 0000 0%
590 Cartório e tabelionato, oficializados ou não (só salário-educação) 0001 2,5% 2,5%
604 Produtor rural pessoa física e segurado especial 0003 2,5%0,2% 2,7%
612 Transporte rodoviário de cargas e passageiros 3139 2,5%0,2%0,6%1,5%1% 5,8%
620 Tomador de serviço de transportador rodoviário autônomo (inclusive taxista e motorista de aplicativo): contribuição patronal e Sest/Senat descontados do autônomo 3072 1,5%1% 2,5%
639 Entidade beneficente de assistência social certificada e em gozo de imunidade das contribuições sociais 0000 0%
647 Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional e clube de futebol profissional (contribuição sobre a folha dos empregados, atletas ou não) 0099 2,5%0,2%1,5%0,3% 4,5%
655 Empresa de trabalho temporário (Lei 6 0001 2,5% 2,5%
680 Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), sobre a remuneração do trabalhador avulso portuário (operador portuário) 0131 2,5%0,2%2,5% 5,2%
736 Banco comercial, de investimento e de desenvolvimento 0003 2,5%0,2% 2,7%
744 Contribuição sobre a receita bruta da comercialização da produção rural: empresa adquirente, consumidora, consignatária ou cooperativa que compra de produtor pessoa física 0512 0,2% 0,2%
779 Associação desportiva com futebol profissional: 5% da receita bruta de espetáculos desportivos (recolhida pela entidade promotora) e de patrocínio, licenciamento de marca, publicidade e transmissão (recolhida pelo patrocinador) 0000 0%
787 Sindicato, federação e confederação patronal rural 0515 2,5%0,2%2,5% 5,2%
795 Estabelecimentos rural e industrial de sociedade cooperativa das atividades do art 4099 2,5%2,7%2,5% 7,7%
825 Agroindústria do art 0003 2,5%2,7% 5,2%
833 Setor industrial da agroindústria fora do DL 1 0079 2,5%0,2%1%1,5%0,6% 5,8%
868 Empregador doméstico (código criado para o depósito do FGTS) 0000 0%
876 Missões diplomáticas e organismos equiparados, inclusive seus membros, partícipes de acordo internacional de isenção reconhecido pelo Brasil 0000 0%

Alíquotas sobre a folha de salários, para empresas (cooperativas e convênios na página de cada FPAS). FPAS sem alíquota na tabela (rural e doméstico) têm contribuição sobre outra base: veja a página do código. A MP nº 932/2020 reduziu temporariamente (abril a junho de 2020) as alíquotas de Senai, Sesi, Senac, Sesc, Sest, Senat, Senar e Sescoop, nota ainda presente na Tabela 04 do eSocial. As alíquotas acima são as normais.

Contribuições sobre a folha, além dos terceiros

  • Contribuição patronal: 20% sobre a folha de empregados, avulsos e contribuintes individuais; 22,5% (20% + 2,5% adicional) para bancos, financeiras, seguradoras, corretoras, distribuidoras, arrendamento mercantil, capitalização e previdência privada (FPAS 736). (Lei nº 8.212/1991, art. 22, I, III e § 1º; IN RFB nº 2.110/2022, art. 43, § 6º)
  • RAT (GILRAT): 1% (risco leve), 2% (médio) ou 3% (grave) conforme a atividade preponderante do estabelecimento no Anexo V do RPS (ver rat-por-cnae.json). Acréscimo de 12, 9 ou 6 pontos quando a atividade dá direito a aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos. (Lei nº 8.212/1991, art. 22, II; RPS (Decreto nº 3.048/1999), art. 202, caput e § 1º, e Anexo V (redação do Decreto nº 10.410/2020))
  • FAP: Multiplicador individual por CNPJ, de 0,5000 a 2,0000 (truncado na 4ª casa), aplicado ao RAT. RAT ajustado = RAT x FAP. O FAP de cada ano é divulgado pelo Ministério da Previdência Social. (Lei nº 10.666/2003, art. 10; RPS, art. 202-A (redação do Decreto nº 10.410/2020))
  • Simples Nacional: ME e EPP optantes pelo Simples Nacional são dispensadas das contribuições a terceiros e, exceto as do Anexo IV, têm a contribuição patronal incluída no DAS. No eSocial (S-1020) informam o FPAS da atividade, mas o código de terceiros é sempre 0000 quando a classificação tributária é 01, 02, 03 ou 04 (MEI). (LC nº 123/2006, art. 13, VI e § 3º, e art. 18, § 5º-C; leiaute eSocial S-1.3, evento S-1020, campo codTercs)
  • Como classificar: Cabe à empresa classificar sua atividade e atribuir o FPAS. A base é a atividade principal do objeto social e do CNPJ, pelo Quadro de Atividades e Profissões do art. 577 da CLT, ressalvados os arts. 86 e 87. Com mais de uma atividade, prevalece a preponderante (conexão funcional); sem preponderante, cada atividade tem seu FPAS. O FPAS vale para todos os estabelecimentos da mesma raiz de CNPJ. (IN RFB nº 2.110/2022, arts. 83, 84, 85 e 91)

Quer conferir o FPAS, o RAT e os terceiros da sua empresa?

A SRJ revisa o enquadramento da folha (CNAE preponderante, FPAS, RAT, FAP e outras entidades) e a configuração do eSocial e da DCTFWeb.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre FPAS

O que é FPAS?

É o código do Fundo de Previdência e Assistência Social que diz para quais outras entidades (terceiros) a empresa contribui sobre a folha: Salário-Educação, Incra, Senai, Sesi, Senac, Sesc, Sebrae e outras. Ele depende da atividade da empresa e é informado no eSocial (evento S-1020), com o código de terceiros.

Como descobrir o FPAS da minha empresa?

Pela atividade principal. A IN RFB nº 2.110/2022 classifica as atividades pelo quadro de atividades do art. 577 da CLT (Anexo II): indústria em geral é 507, comércio e a maior parte dos serviços é 515, transporte rodoviário é 612, e assim por diante. É a empresa que faz a classificação, e o FPAS vale para todos os estabelecimentos do mesmo CNPJ.

Empresa do Simples Nacional tem FPAS?

Tem: informa o FPAS da atividade no eSocial, mas não paga terceiros. O código de terceiros fica 0000, e a contribuição patronal vai no DAS, exceto nas atividades do Anexo IV (LC 123/2006, art. 13, § 3º, e art. 18, § 5º-C).

Qual a diferença entre FPAS e código de terceiros?

O FPAS identifica o enquadramento da atividade; o código de terceiros (4 dígitos, como 0115) é a soma dos códigos das entidades para as quais a empresa contribui. Uma empresa com convênio com o Sesi ou o Senai, por exemplo, usa um código de terceiros diferente com o mesmo FPAS.

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