FPAS 744
Contribuição sobre a receita bruta da comercialização da produção rural: empresa adquirente, consumidora, consignatária ou cooperativa que compra de produtor pessoa física; produtor rural pessoa física em venda direta a pessoa física, no varejo ou ao exterior; produtor rural pessoa jurídica e agroindústria (exceto piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura e florestamento).
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
Segurado especial
- Previdência (patronal)
- 1,2%sobre a receita bruta
- GILRAT
- 0,1%
- Código de terceiros
- 0512
- Total de terceiros
- 0,2%
| Entidade | Alíquota |
|---|---|
| Senar | 0,2% |
Produtor rural pessoa física
- Previdência (patronal)
- 1,2 até 31/03/2026; 1,32 a partir de 01/04/2026%sobre a receita bruta
- GILRAT
- 0,1 até 31/03/2026; 0,11 a partir de 01/04/2026%
- Código de terceiros
- 0512
- Total de terceiros
- 0,2%
| Entidade | Alíquota |
|---|---|
| Senar | 0,2% |
Produtor rural pessoa jurídica
- Previdência (patronal)
- 1,7 até 31/03/2026; 1,87 a partir de 01/04/2026%sobre a receita bruta
- GILRAT
- 0,1 até 31/03/2026; 0,11 a partir de 01/04/2026%
- Código de terceiros
- 0512
- Total de terceiros
- 0,25%
| Entidade | Alíquota |
|---|---|
| Senar | 0,25% |
Agroindústria
- Previdência (patronal)
- 2,5%sobre a receita bruta
- GILRAT
- 0,1%
- Código de terceiros
- 0512
- Total de terceiros
- 0,25%
| Entidade | Alíquota |
|---|---|
| Senar | 0,25% |
Enquadramento e base legal
- IN RFB 2.110/2022: Art. 100, II, 'c' e 'd'; art. 101; Anexo V da IN 2.110 (redação da IN 2.321/2026)
Observações
- Aumento de 1,2% para 1,32% (PF) e de 1,7% para 1,87% (PJ) a partir de 01/04/2026: LC nº 224/2025, art. 4º, § 4º, VI, e art. 14 (notas 2 e 3 do Anexo III na redação da IN 2.321/2026).
- A Tabela 04 do eSocial (NT 07/2026) ainda mostra 1,2% e 1,7%: vale a IN.
Ver a tabela FPAS completa · Tabela CNAE × RAT × FPAS
Quer conferir o FPAS, o RAT e os terceiros da sua empresa?
A SRJ revisa o enquadramento da folha (CNAE preponderante, FPAS, RAT, FAP e outras entidades) e a configuração do eSocial e da DCTFWeb.
Dúvidas sobre o FPAS 744
Quais empresas usam o FPAS 744?
Contribuição sobre a receita bruta da comercialização da produção rural: empresa adquirente, consumidora, consignatária ou cooperativa que compra de produtor pessoa física; produtor rural pessoa física em venda direta a pessoa física, no varejo ou ao exterior; produtor rural pessoa jurídica e agroindústria (exceto piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura e florestamento).
Empresa do Simples Nacional com FPAS 744 paga terceiros?
Não. A optante pelo Simples informa o FPAS no eSocial com o código de terceiros 0000, e a contribuição patronal está no DAS, exceto nas atividades do Anexo IV (LC 123/2006, art. 13, § 3º).