FPAS 795
Estabelecimentos rural e industrial de sociedade cooperativa das atividades do art. 2º do DL 1.146/1970 (cana, laticínios, café, cereais, uva, fibras, madeira, abate etc.).
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
Cooperativas
- Previdência (patronal)
- 20%
- GILRAT
- Conforme o CNAE1%, 2% ou 3% × FAP
- Código de terceiros
- 4099
- Total de terceiros
- 7,7%
| Entidade | Alíquota |
|---|---|
| Salário-Educação | 2,5% |
| Incra | 2,7% |
| Sescoop | 2,5% |
Enquadramento e base legal
- IN RFB 2.110/2022: Art. 94; art. 99, I
Ver a tabela FPAS completa · Tabela CNAE × RAT × FPAS
Quer conferir o FPAS, o RAT e os terceiros da sua empresa?
A SRJ revisa o enquadramento da folha (CNAE preponderante, FPAS, RAT, FAP e outras entidades) e a configuração do eSocial e da DCTFWeb.
Dúvidas sobre o FPAS 795
Quais empresas usam o FPAS 795?
Estabelecimentos rural e industrial de sociedade cooperativa das atividades do art. 2º do DL 1.146/1970 (cana, laticínios, café, cereais, uva, fibras, madeira, abate etc.).
Empresa do Simples Nacional com FPAS 795 paga terceiros?
Não. A optante pelo Simples informa o FPAS no eSocial com o código de terceiros 0000, e a contribuição patronal está no DAS, exceto nas atividades do Anexo IV (LC 123/2006, art. 13, § 3º).