Novo limite do MEI: LC 238/2026 prevê R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028

Sancionada em 21/10/2026, a LC 238/2026 prevê o novo teto do MEI, até 2 funcionários e o perdão das dívidas do INSS do DAS. Veja quando vale e o que muda.

Foi em tempo recorde. Na quarta-feira, 14 de outubro de 2026, a Câmara aprovou o projeto que aumenta o limite de faturamento do MEI, libera um segundo funcionário e perdoa dívidas antigas com a União (461 votos a 4). No dia seguinte, 15 de outubro, o Senado aprovou o mesmo texto por 78 votos a 0. Em 21 de outubro de 2026, o presidente sancionou o texto, sem vetos, e ele virou a Lei Complementar nº 238/2026 (LC 238/2026), publicada no Diário Oficial no mesmo dia (edição extra).

A lei já está em vigor, mas as mudanças só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (e o teto de R$ 140 mil, a partir de 2028). Em 2026, o limite continua sendo de R$ 81 mil por ano. Abaixo você vê o que muda, o cronograma e o que fazer agora.

Do projeto à lei

O texto aprovado foi o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, enviado pelo governo em 29 de junho, que virou a LC 238/2026. Por mudar a Lei Complementar 123/2006, ele precisou passar pelas duas casas do Congresso e pela sanção do presidente.

  1. Governo envia o projeto: 29/06/2026.
  2. Câmara aprova: 14/10/2026, com relatoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O texto seguiu para o Senado no mesmo dia.
  3. Senado aprova: 15/10/2026, por 78 votos a 0, com relatoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT). Houve só um ajuste de redação, então o texto não precisou voltar para a Câmara.
  4. Sanção e publicação: 21/10/2026. O PLP 186/2026 virou a Lei Complementar nº 238, sem vetos, publicada no Diário Oficial no mesmo dia (edição extra).
  5. Efeitos: 1º/01/2027 para o limite de R$ 110 mil, os 2 funcionários e o perdão das dívidas; 1º/01/2028 para o limite de R$ 140 mil (art. 10).
  6. O que ainda falta: o ato conjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal com os detalhes operacionais do perdão (art. 9º). O MEI não precisa pedir nada: a PGFN informou em 23/10/2026 que a baixa acontece a partir de 1º/01/2027.

O que muda no limite e nos funcionários

RegraHoje (2026)2027A partir de 2028
Limite de faturamento por anoR$ 81.000R$ 110.000R$ 140.000
Limite por mês no ano de aberturaR$ 6.750R$ 9.166,67R$ 11.666,67
Funcionários1até 2até 2

Quem abrir o MEI no meio do ano continua com o limite proporcional: multiplica o valor do mês pelo número de meses de atividade.

Os funcionários devem receber um salário mínimo ou o piso da categoria. A lei também permite contratar um substituto temporário quando um funcionário estiver afastado, como em licença médica ou maternidade.

Tem um detalhe importante: a lei condiciona o aumento do limite a que a perda de arrecadação esteja prevista nas leis de orçamento de 2027 a 2029 (art. 3º). Na prática, o novo teto depende também do orçamento federal de 2027, que o Congresso ainda vai votar.

O governo justifica a mudança pela inflação. O limite de R$ 81 mil está parado desde 2018, e a inflação do período passou de 55%.

Perdão das dívidas do MEI

A LC 238/2026 concede o perdão total (remissão) das dívidas do MEI com a União, inscritas ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026 (art. 5º). Na prática, entra a parte do INSS do DAS em atraso, com os juros, as multas e os encargos, parcelada ou não. O ICMS e o ISS do DAS, que são do estado e do município, ficam de fora. O governo fala em cerca de 3,6 milhões de microempreendedores e R$ 12,6 bilhões em dívidas. O perdão produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e é automático: segundo as perguntas frequentes da PGFN (23/10/2026), o MEI não precisa fazer nenhuma solicitação, e a baixa das dívidas acontece a partir dessa data.

Para manter o perdão:

  • quem continua MEI precisa pagar em dia o INSS do DAS que vencer nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei, que foi em 21/10/2026. Quem atrasar perde o benefício (art. 5º, § 4º). Quem já deu baixa no CNPJ ou virou microempresa não precisa cumprir essa condição (PGFN);
  • quem entrou com ação própria na Justiça contra essas dívidas precisa desistir dela (art. 6º). As cobranças da PGFN na Justiça são encerradas;
  • parcelamento só com o INSS do MEI é cancelado sozinho em 1º/01/2027; no acordo misto, é preciso pedir a revisão no Regularize ou no Portal de Serviços da Receita.

A lei não prevê devolução nem compensação do que já foi pago (art. 5º, § 3º). Por isso, não pare de pagar o DAS esperando o perdão: dívida depois de 13/10/2026 não está incluída e o atraso continua gerando multa.

Nota fiscal do MEI em 2027

Hoje o MEI não precisa emitir nota quando vende ou presta serviço para pessoa física (Resolução CGSN 140/2018). Para empresa e órgão público, a nota já é obrigatória.

A Resolução CGSN 190/2026, ligada à Reforma Tributária, acaba com essa dispensa a partir de 1º de janeiro de 2027. Ou seja, o MEI passaria a emitir nota em todas as vendas.

O decreto prometido no pacote de 13 de outubro saiu: é o Decreto nº 13.140/2026, publicado no Diário Oficial em 21/10/2026. Com ele e com a Resolução CGSN 195/2026, a partir de 1º/01/2027 a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) pode ser usada como documento fiscal nas vendas e nos serviços para consumidor final pessoa física sem CNPJ. Para empresa e órgão público, a nota continua obrigatória. E a declaração anual passa a precisar mostrar todas as vendas do ano.

Nanoempreendedor: quem fatura até R$ 40,5 mil por ano

A Reforma Tributária criou o nanoempreendedor: a pessoa física que fatura menos da metade do limite do MEI (hoje, menos de R$ 40.500 por ano) e não é MEI.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, dispensa o nanoempreendedor de ter CNPJ e de emitir documentos fiscais do IBS e da CBS até 31 de dezembro de 2028. A dispensa não vale para quem escolher o regime regular do IBS e da CBS.

Como o corte é a metade do limite do MEI, ele tende a subir junto com o novo teto. Vale conferir quando a Receita atualizar as regras.

Outras medidas do pacote Prospera MEI

O governo anunciou ainda duas medidas que não fazem parte da LC 238/2026 (situação em 16/10/2026):

  • Pix MEI: repasse de até R$ 5 mil, sem devolução, para comprar equipamentos e melhorar o negócio. Ainda não há regras, critérios nem forma de pedir.
  • Desenrola 3.0: compra de dívidas de MEI com bancos, com desconto mínimo de 90%. Depende de edital, que ainda não foi publicado.

Desconfie de qualquer mensagem que ofereça “liberar o Pix MEI” ou “garantir o perdão” mediante taxa. Nada disso está aberto.

Cronograma

DataO que acontece
28/08/2026Ato Conjunto nº 6 dispensa o nanoempreendedor de CNPJ e nota até 2028
13/10/2026Governo anuncia o pacote Prospera MEI. É também a data de corte das dívidas que podem ser perdoadas
14/10/2026Câmara aprova o PLP 186/2026 e envia ao Senado
15/10/2026Senado aprova por 78 a 0, sem mudar o texto
16/10/2026Projeto vai para a sanção do presidente
21/10/2026Sanção, sem vetos: o PLP 186/2026 vira a LC 238/2026, publicada no Diário Oficial (edição extra). A lei entra em vigor
1º/01/2027Limite de R$ 110 mil e até 2 funcionários (a lei condiciona o aumento a constar no orçamento de 2027). O perdão das dívidas passa a produzir efeitos. Começa a regra de nota fiscal da Resolução CGSN 190/2026; na venda a pessoa física, a DASN-SIMEI pode valer como documento fiscal (Decreto 13.140/2026 e Resolução CGSN 195/2026)
6 meses após 21/10/2026Prazo das guias que precisam ficar em dia para manter o perdão
1º/01/2027Baixa automática das dívidas perdoadas, sem pedido (PGFN)
1º/01/2028Limite de R$ 140 mil
31/12/2028Fim da dispensa de CNPJ e nota para o nanoempreendedor

O que fazer agora

  • Em 2026, o limite é R$ 81 mil. Quem passar disso este ano continua sujeito ao desenquadramento. Se passar mais de 20%, ele volta para janeiro. Veja o que fazer se o MEI estourou o teto.
  • Ainda não contrate o segundo funcionário. Hoje ele tira a empresa do MEI. A LC 238/2026 só libera o segundo a partir de 1º/01/2027.
  • Continue pagando o DAS. O perdão só alcança dívidas até 13/10/2026 e exige as guias dos 6 meses seguintes à lei em dia.
  • Prepare a emissão de notas para 2027. Mesmo que o decreto saia, quem vende para empresa continua emitindo.
  • Planeje 2027. Se o seu faturamento fica entre R$ 81 mil e R$ 110 mil, pode valer continuar MEI no ano que vem, se o novo limite se confirmar no orçamento. Se já passa disso, a microempresa no Simples costuma ser o caminho, e o Fator R pode reduzir o imposto.

A SRJ acompanha o ato conjunto da PGFN e da Receita sobre o perdão e atualiza este texto quando ele sair. Quer saber como fica a sua empresa? Faça o diagnóstico gratuito e receba a análise no seu e-mail.

Fontes: Lei Complementar nº 238/2026 (Planalto), tramitação do PLP 186/2026 na Câmara, Agência Brasil, Poder360, TV Senado e CRC SP sobre o nanoempreendedor. Lei conferida em 22/10/2026.

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