Contabilidade para empresas de TI e programadores

Programador PJ no Simples Nacional pode pagar a partir de 6% ou a partir de 15,5% sobre o faturamento, conforme o Fator R. E quem presta serviço para empresa de fora do Brasil paga menos ainda, porque a receita de exportação fica sem ISS, PIS e Cofins. A SRJ, escritório de contabilidade em Santo André, cuida das duas contas todo mês, para empresas de TI de todo o Brasil.

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Qual é o anexo do Simples para TI

As principais atividades de tecnologia seguem o Fator R: ficam no Anexo III quando a folha é de 28% ou mais do faturamento e no Anexo V quando fica abaixo disso.

AtividadeCNAEAnexo
Desenvolvimento de software sob encomenda6201-5/01III com Fator R de 28% ou mais, V abaixo
Web design6201-5/02III com Fator R de 28% ou mais, V abaixo
Desenvolvimento e licenciamento de software customizável6202-3/00III com Fator R de 28% ou mais, V abaixo
Desenvolvimento e licenciamento de software não customizável6203-1/00III com Fator R de 28% ou mais, V abaixo
Consultoria em tecnologia da informação6204-0/00III com Fator R de 28% ou mais, V abaixo
Suporte técnico e manutenção de sistemas6209-1/00III com Fator R de 28% ou mais, V abaixo
Instalação e conserto de computadores9511-8/00III, sem Fator R

Não existe uma tabela oficial que ligue cada código a um anexo: vale a atividade que a empresa exerce de fato. Um detalhe da lei: o desenvolvimento de software entra no Anexo III quando é feito no estabelecimento da própria empresa (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-D, IV). Quem trabalha alocado no cliente precisa olhar o enquadramento com mais cuidado, e a SRJ confere isso na abertura.

Fator R na prática

O Fator R divide a folha dos últimos 12 meses pelo faturamento do mesmo período. Entram o pró-labore dos sócios, os salários, o 13º, o INSS pago pela empresa e o FGTS. Lucro distribuído não entra (Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 24 a 26). A conta é refeita todo mês, e a SRJ confere antes de gerar a guia, com uma pequena folga acima dos 28%. Veja o artigo Fator R: como sua empresa de serviço pode pagar menos imposto.

Exemplo: programador que fatura R$ 20 mil por mês

Sem funcionários, R$ 240 mil de faturamento nos últimos 12 meses (2ª faixa do Simples), com os valores de 2026:

Sem planejamentoCom planejamento
Pró-labore por mêsR$ 1.621 (salário mínimo)R$ 5.600
Fator R8,1%28%
Anexo e alíquota efetivaAnexo V, 16,13%Anexo III, 7,30%
DAS do mêsR$ 3.225,00R$ 1.460,00
INSS do sócio (11%)R$ 178,31R$ 616,00
IR retido no pró-laboreisentoR$ 228,86
Total de impostos no mêsR$ 3.403,31R$ 2.304,86

A economia é de R$ 1.098,45 por mês, cerca de R$ 13 mil por ano. O IR do pró-labore fica baixo porque, em 2026, rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350 por mês têm um desconto parcial no imposto (Lei 15.270/2025).

Trabalha para empresa de fora? Exportação de serviço

Quando o cliente está no exterior e o resultado do serviço acontece lá, a receita é de exportação. Ela é informada à parte na guia do Simples e fica sem ISS, PIS e Cofins (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 4º-A, IV, e § 14; Lei Complementar 116/2003, art. 2º, I).

No exemplo acima, com toda a receita vinda do exterior, o DAS do Anexo III cai de R$ 1.460,00 para cerca de R$ 743, porque ISS, PIS e Cofins somam 49,1% do valor da guia nessa faixa.

Atenção: serviço feito para empresa estrangeira, mas com resultado no Brasil, não conta como exportação, mesmo que o pagamento venha de fora (Lei Complementar 116/2003, art. 2º, parágrafo único). A SRJ separa essas receitas na guia todo mês.

PJ ou CLT?

Antes de aceitar uma proposta como PJ, compare o líquido das duas opções com férias, 13º, FGTS e benefícios. O nosso comparador PJ e CLT já usa as tabelas de 2026.

Pró-labore, lucros e Imposto de Renda

Sobre o pró-labore, o sócio paga 11% de INSS, até o teto da Previdência (no máximo R$ 932,31 por mês em 2026), e Imposto de Renda pela tabela mensal. O resto do resultado pode ser distribuído como lucro, que continua isento na declaração, com duas regras novas desde 2026 (Lei 15.270/2025):

  • retenção de 10% sobre o total do mês quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros no mês para a mesma pessoa;
  • imposto mínimo anual de até 10% para quem tem renda total acima de R$ 600 mil no ano.

Pelo entendimento da Receita Federal, as duas valem também para empresas do Simples, e o assunto está no STF. No Simples sem contabilidade completa, o lucro isento ainda fica limitado a 32% do faturamento, menos o DAS (Lei Complementar 123/2006, art. 14). Com a contabilidade em dia, todo o lucro apurado pode ser distribuído.

Reforma Tributária para TI

A Reforma troca o PIS e a Cofins pela CBS em 2027 e substitui o ISS pelo IBS aos poucos, de 2029 a 2033. Serviços de TI pagam a alíquota cheia, sem redução. Quem vende para outras empresas pode recolher CBS e IBS por fora do Simples, para que o cliente aproveite o crédito. A opção é feita por semestre, em setembro ou em março. Veja Reforma Tributária: setembro é o prazo para escolher como pagar IBS e CBS.

Como a SRJ cuida da sua empresa de TI

  1. Diagnóstico gratuito: analisamos faturamento, clientes no Brasil e no exterior e a proposta PJ que você recebeu.
  2. Abertura ou troca de contador: CNPJ com a atividade certa, inscrição municipal e nota fiscal de serviço.
  3. Todo mês: Fator R, guia do DAS com a receita de exportação separada, notas fiscais e pró-labore.
  4. Todo ano: distribuição de lucros, declaração do Simples e o seu Imposto de Renda.

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Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre contabilidade para empresas de ti e programadores

Programador pode ser MEI?

Não. Desenvolvimento de software e consultoria em tecnologia não estão na lista de ocupações do MEI. O caminho é uma empresa no Simples Nacional, que a SRJ abre com a atividade certa.

Qual é o anexo do Simples Nacional para desenvolvimento de software?

Desenvolvimento e licenciamento de software e criação de sites ficam no Anexo III, a partir de 6%, quando o Fator R é de 28% ou mais. Abaixo de 28%, vão para o Anexo V, a partir de 15,5% (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-D e § 5º-M). Os percentuais sobem conforme o faturamento dos últimos 12 meses.

Trabalho para uma empresa do exterior. Pago menos imposto?

Sim, se o resultado do serviço acontece fora do Brasil. A receita de exportação é informada à parte na guia do Simples e fica sem ISS, PIS e Cofins (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 4º-A, IV, e § 14). No Anexo III, isso tira cerca de metade do valor do DAS sobre essa receita.

Acabei de abrir a empresa. Como fica o Fator R?

No primeiro mês, vale a folha e o faturamento do próprio mês. Até completar 12 meses, usa-se a média dos meses que já passaram (Resolução CGSN 140/2018, art. 26). Por isso o pró-labore precisa estar certo desde o primeiro mês de faturamento.

Vale mais a pena ser PJ ou CLT?

Depende do salário oferecido, dos benefícios e do quanto você fatura. Use o nosso comparador PJ e CLT, com as tabelas de 2026, e depois fale com a SRJ para fechar a conta com os seus números.

A SRJ atende programadores de outras cidades?

Sim. O atendimento é online para todo o Brasil, com o mesmo acompanhamento mensal de quem vem ao escritório em Santo André.

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