Qual é o anexo do Simples para TI
As principais atividades de tecnologia seguem o Fator R: ficam no Anexo III quando a folha é de 28% ou mais do faturamento e no Anexo V quando fica abaixo disso.
| Atividade | CNAE | Anexo |
|---|---|---|
| Desenvolvimento de software sob encomenda | 6201-5/01 | III com Fator R de 28% ou mais, V abaixo |
| Web design | 6201-5/02 | III com Fator R de 28% ou mais, V abaixo |
| Desenvolvimento e licenciamento de software customizável | 6202-3/00 | III com Fator R de 28% ou mais, V abaixo |
| Desenvolvimento e licenciamento de software não customizável | 6203-1/00 | III com Fator R de 28% ou mais, V abaixo |
| Consultoria em tecnologia da informação | 6204-0/00 | III com Fator R de 28% ou mais, V abaixo |
| Suporte técnico e manutenção de sistemas | 6209-1/00 | III com Fator R de 28% ou mais, V abaixo |
| Instalação e conserto de computadores | 9511-8/00 | III, sem Fator R |
Não existe uma tabela oficial que ligue cada código a um anexo: vale a atividade que a empresa exerce de fato. Um detalhe da lei: o desenvolvimento de software entra no Anexo III quando é feito no estabelecimento da própria empresa (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-D, IV). Quem trabalha alocado no cliente precisa olhar o enquadramento com mais cuidado, e a SRJ confere isso na abertura.
Fator R na prática
O Fator R divide a folha dos últimos 12 meses pelo faturamento do mesmo período. Entram o pró-labore dos sócios, os salários, o 13º, o INSS pago pela empresa e o FGTS. Lucro distribuído não entra (Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 24 a 26). A conta é refeita todo mês, e a SRJ confere antes de gerar a guia, com uma pequena folga acima dos 28%. Veja o artigo Fator R: como sua empresa de serviço pode pagar menos imposto.
Exemplo: programador que fatura R$ 20 mil por mês
Sem funcionários, R$ 240 mil de faturamento nos últimos 12 meses (2ª faixa do Simples), com os valores de 2026:
| Sem planejamento | Com planejamento | |
|---|---|---|
| Pró-labore por mês | R$ 1.621 (salário mínimo) | R$ 5.600 |
| Fator R | 8,1% | 28% |
| Anexo e alíquota efetiva | Anexo V, 16,13% | Anexo III, 7,30% |
| DAS do mês | R$ 3.225,00 | R$ 1.460,00 |
| INSS do sócio (11%) | R$ 178,31 | R$ 616,00 |
| IR retido no pró-labore | isento | R$ 228,86 |
| Total de impostos no mês | R$ 3.403,31 | R$ 2.304,86 |
A economia é de R$ 1.098,45 por mês, cerca de R$ 13 mil por ano. O IR do pró-labore fica baixo porque, em 2026, rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350 por mês têm um desconto parcial no imposto (Lei 15.270/2025).
Trabalha para empresa de fora? Exportação de serviço
Quando o cliente está no exterior e o resultado do serviço acontece lá, a receita é de exportação. Ela é informada à parte na guia do Simples e fica sem ISS, PIS e Cofins (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 4º-A, IV, e § 14; Lei Complementar 116/2003, art. 2º, I).
No exemplo acima, com toda a receita vinda do exterior, o DAS do Anexo III cai de R$ 1.460,00 para cerca de R$ 743, porque ISS, PIS e Cofins somam 49,1% do valor da guia nessa faixa.
Atenção: serviço feito para empresa estrangeira, mas com resultado no Brasil, não conta como exportação, mesmo que o pagamento venha de fora (Lei Complementar 116/2003, art. 2º, parágrafo único). A SRJ separa essas receitas na guia todo mês.
PJ ou CLT?
Antes de aceitar uma proposta como PJ, compare o líquido das duas opções com férias, 13º, FGTS e benefícios. O nosso comparador PJ e CLT já usa as tabelas de 2026.
Pró-labore, lucros e Imposto de Renda
Sobre o pró-labore, o sócio paga 11% de INSS, até o teto da Previdência (no máximo R$ 932,31 por mês em 2026), e Imposto de Renda pela tabela mensal. O resto do resultado pode ser distribuído como lucro, que continua isento na declaração, com duas regras novas desde 2026 (Lei 15.270/2025):
- retenção de 10% sobre o total do mês quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros no mês para a mesma pessoa;
- imposto mínimo anual de até 10% para quem tem renda total acima de R$ 600 mil no ano.
Pelo entendimento da Receita Federal, as duas valem também para empresas do Simples, e o assunto está no STF. No Simples sem contabilidade completa, o lucro isento ainda fica limitado a 32% do faturamento, menos o DAS (Lei Complementar 123/2006, art. 14). Com a contabilidade em dia, todo o lucro apurado pode ser distribuído.
Reforma Tributária para TI
A Reforma troca o PIS e a Cofins pela CBS em 2027 e substitui o ISS pelo IBS aos poucos, de 2029 a 2033. Serviços de TI pagam a alíquota cheia, sem redução. Quem vende para outras empresas pode recolher CBS e IBS por fora do Simples, para que o cliente aproveite o crédito. A opção é feita por semestre, em setembro ou em março. Veja Reforma Tributária: setembro é o prazo para escolher como pagar IBS e CBS.
Como a SRJ cuida da sua empresa de TI
- Diagnóstico gratuito: analisamos faturamento, clientes no Brasil e no exterior e a proposta PJ que você recebeu.
- Abertura ou troca de contador: CNPJ com a atividade certa, inscrição municipal e nota fiscal de serviço.
- Todo mês: Fator R, guia do DAS com a receita de exportação separada, notas fiscais e pró-labore.
- Todo ano: distribuição de lucros, declaração do Simples e o seu Imposto de Renda.
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