O que é balanço patrimonial?
É o demonstrativo que mostra, numa data, o que a empresa tem (ativo), o que ela deve (passivo) e o que pertence aos sócios (patrimônio líquido). Sempre vale: ativo = passivo + patrimônio líquido.
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
O ativo se divide em circulante (caixa, estoque, contas a receber) e não circulante (imóveis, máquinas, investimentos). O passivo, em circulante (vence em até 12 meses) e não circulante.
É obrigatório para as empresas que precisam manter escrituração (Código Civil, art. 1.179; Lei 6.404/1976, art. 178).
Bancos, investidores e licitações pedem o balanço para avaliar a saúde da empresa.
Junto com ele vem a DRE, que mostra se houve lucro ou prejuízo no período (Lei 6.404/1976, art. 187).
Veja também
Outras perguntas
- O que são ECD e ECF e quais os prazos?Contabilidade
- Como calcular a depreciação de veículos e equipamentos?Contabilidade
- Quanto custa um contador por mês?Contabilidade
- Preciso de contador para abrir uma empresa?Contabilidade
- Quais são os anexos do Simples Nacional?Simples Nacional
- Como calcular o imposto de renda na fonte (IRRF) sobre o salário em 2026?Imposto de Renda
Ficou alguma dúvida sobre a sua empresa?
Fale com a equipe da SRJ Assessoria. A gente olha o seu caso e explica o que se aplica a você.
Resumo
O que é balanço patrimonial?
É o demonstrativo que mostra, numa data, o que a empresa tem (ativo), o que ela deve (passivo) e o que pertence aos sócios (patrimônio líquido). Sempre vale: ativo = passivo + patrimônio líquido. O ativo se divide em circulante (caixa, estoque, contas a receber) e não circulante (imóveis, máquinas, investimentos). O passivo, em circulante (vence em até 12 meses) e não circulante. É obrigatório para as empresas que precisam manter escrituração (Código Civil, art. 1.179; Lei 6.404/1976, art. 178). Bancos, investidores e licitações pedem o balanço para avaliar a saúde da empresa. Junto com ele vem a DRE, que mostra se houve lucro ou prejuízo no período (Lei 6.404/1976, art. 187).