O que são ECD e ECF e quais os prazos?
A ECD é a contabilidade em formato digital (livros Diário e Razão) enviada ao SPED, com prazo até o último dia útil de junho. A ECF é a escrituração fiscal do IRPJ e da CSLL, com prazo até o último dia útil de julho. As duas se referem ao ano anterior.
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
Em 2026 (ano-base 2025), os prazos foram 30/06 para a ECD e 31/07 para a ECF.
Empresas do Simples Nacional não entregam ECF: entregam a DEFIS. A ECD é obrigatória no lucro real e, no lucro presumido, em regra para quem distribui lucros acima do valor presumido sem imposto.
As regras estão nas Instruções Normativas RFB 2.003/2021 (ECD) e 2.004/2021 (ECF). Atraso gera multa.
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Resumo
O que são ECD e ECF e quais os prazos?
A ECD é a contabilidade em formato digital (livros Diário e Razão) enviada ao SPED, com prazo até o último dia útil de junho. A ECF é a escrituração fiscal do IRPJ e da CSLL, com prazo até o último dia útil de julho. As duas se referem ao ano anterior. Em 2026 (ano-base 2025), os prazos foram 30/06 para a ECD e 31/07 para a ECF. Empresas do Simples Nacional não entregam ECF: entregam a DEFIS. A ECD é obrigatória no lucro real e, no lucro presumido, em regra para quem distribui lucros acima do valor presumido sem imposto. As regras estão nas Instruções Normativas RFB 2.003/2021 (ECD) e 2.004/2021 (ECF). Atraso gera multa.