CEST 09.001.00
Lâmpadas elétricas
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- CEST
- 09.001.000900100 na nota fiscal
- Segmento
- Lâmpadas, reatores e “starter”Anexo X do Convênio ICMS 142/2018
- Item
- 1.0Número do item no anexo
NCM do CEST 09.001.00
| NCM | Abrangência |
|---|---|
| 8539 | Todos os NCM que começam por 8539 |
Descrição do item
Lâmpadas elétricas
Outros CEST com o mesmo NCM
- CEST 01.070.00Faróis e projetores, em unidades seladas
- CEST 01.071.00Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos
- CEST 09.005.00Lâmpadas de LED (diodos emissores de luz)
Outros itens do segmento lâmpadas, reatores e “starter”
- CEST 09.002.00Lâmpadas eletrônicas
- CEST 09.003.00Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas
- CEST 09.004.00“Starter”
- CEST 09.005.00Lâmpadas de LED (diodos emissores de luz)
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CEST 09.001.00
O que é o CEST 09.001.00?
É o código do Convênio ICMS 142/2018 para lâmpadas elétricas, no segmento lâmpadas, reatores e “starter” (Anexo X). NCM: 8539.
Todo produto com NCM 8539 usa o CEST 09.001.00?
Só se a descrição do produto corresponder à do item: lâmpadas elétricas. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (01.070.00, 01.071.00, 09.005.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.
O CEST 09.001.00 tem substituição tributária?
O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.