Anexo X · Lâmpadas, reatores e “starter”

CEST 09.001.00

Lâmpadas elétricas

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

CEST
09.001.000900100 na nota fiscal
Segmento
Lâmpadas, reatores e “starter”Anexo X do Convênio ICMS 142/2018
Item
1.0Número do item no anexo

NCM do CEST 09.001.00

NCMAbrangência
8539Todos os NCM que começam por 8539

Descrição do item

Lâmpadas elétricas

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Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?

A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre o CEST 09.001.00

O que é o CEST 09.001.00?

É o código do Convênio ICMS 142/2018 para lâmpadas elétricas, no segmento lâmpadas, reatores e “starter” (Anexo X). NCM: 8539.

Todo produto com NCM 8539 usa o CEST 09.001.00?

Só se a descrição do produto corresponder à do item: lâmpadas elétricas. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (01.070.00, 01.071.00, 09.005.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.

O CEST 09.001.00 tem substituição tributária?

O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.

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