CEST 09.004.00
“Starter”
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- CEST
- 09.004.000900400 na nota fiscal
- Segmento
- Lâmpadas, reatores e “starter”Anexo X do Convênio ICMS 142/2018
- Item
- 4.0Número do item no anexo
NCM do CEST 09.004.00
| NCM | Abrangência |
|---|---|
| 8536.50 | Todos os NCM que começam por 8536.50 |
Descrição do item
“Starter”
Outros CEST com o mesmo NCM
- CEST 01.065.00Interruptores e seccionadores e comutadores
- CEST 12.004.00Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto “starter” classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo
Outros itens do segmento lâmpadas, reatores e “starter”
- CEST 09.001.00Lâmpadas elétricas
- CEST 09.002.00Lâmpadas eletrônicas
- CEST 09.003.00Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas
- CEST 09.005.00Lâmpadas de LED (diodos emissores de luz)
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CEST 09.004.00
O que é o CEST 09.004.00?
É o código do Convênio ICMS 142/2018 para “Starter”, no segmento lâmpadas, reatores e “starter” (Anexo X). NCM: 8536.50.
Todo produto com NCM 8536.50 usa o CEST 09.004.00?
Só se a descrição do produto corresponder à do item: “Starter”. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (01.065.00, 12.004.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.
O CEST 09.004.00 tem substituição tributária?
O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.